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Deliberação 550/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso «Escola Alerta!»

Texto do documento

Deliberação 550/2020

Sumário: Regulamento do Concurso «Escola Alerta!».

Regulamento do Concurso "Escola Alerta!"

Preâmbulo

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Constituem atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, em conformidade com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro;

O INR, I. P., promove, desde o ano letivo 2003/2004, o Concurso "Escola Alerta!", com o objetivo de sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular, os direitos das pessoas com deficiência, premiando projetos que evidenciem a participação e intervenção ativas dos mesmos no desenvolvimento dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, mediante a apresentação e divulgação de propostas exequíveis e inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas;

O tempo e a experiência entretanto decorridos, bem como a publicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, justificam a introdução de alterações, quer nos objetivos e destinatários do concurso, quer em alguns procedimentos, para além de uma reorganização geral dos artigos e secções do regulamento.

Após ponderação dos custos e dos benefícios das alterações propostas, elaborou-se o presente Regulamento, tendo este sido objeto de consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No desenvolvimento das bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência definidas na Lei 38/2004, de 8 de agosto e tendo em conta os princípios estabelecidos no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, delibera-se publicar o seguinte regulamento do concurso "Escola Alerta!":

Regulamento do Concurso "Escola Alerta!"

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas a que deve obedecer o Concurso "Escola Alerta", promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.

2 - O Concurso, previsto no número anterior, visa:

a) Sensibilizar e incentivar os alunos a identificar os obstáculos e desafios inerentes à promoção da igualdade de oportunidades, no respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das pessoas com deficiência.

b) Sensibilizar e incentivar os alunos a participar na sinalização e na superação de ações e atitudes discriminatórias de que são alvo as pessoas em geral e, em particular, as pessoas com deficiência.

c) Promover a identificação das principais barreiras à participação social existentes nas escolas e na comunidade, nomeadamente quanto à mobilidade e acessibilidade ao meio edificado, à comunicação e à informação, quanto ao acesso à educação ou ao emprego e/ou cultura, desporto e lazer, como contributos inventariados para a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva.

d) Divulgar trabalhos elaborados por alunos sob a orientação pedagógica de docentes, que consistam no desenvolvimento do princípio da "não discriminação" consignado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases n.º 38/2004, de 18 de agosto, mediante a apresentação de propostas de solução exequíveis e inovadoras para a sua concretização.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os estabelecimentos de ensino com alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, público e privado.

2 - O concurso é igualmente destinado aos centros educativos da área da Reinserção Social e instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos mesmos graus de ensino referidos no n.º 1 do presente artigo.

3 - Todas as referências efetuadas a escola no presente Regulamento abrangem as entidades previstas no número anterior.

Artigo 4.º

Aviso de Abertura

1 - O aviso de abertura do presente concurso é publicitado no início de cada ano letivo, através de publicação no sítio web do INR, I. P. e de "mailing" às partes interessadas, bem como através da utilização de outros meios de divulgação de informação.

2 - No aviso referido no número anterior, são definidos os montantes dos prémios pecuniários respeitantes ao ano letivo em causa, sempre que o valor dos mesmos seja superior aos valores constantes do n.º 1 do artigo 7.º

3 - Juntamente com o aviso referido no n.º 1, são ainda publicados os critérios de apreciação e seleção dos trabalhos, a respetiva grelha e os formulários de candidatura.

Artigo 5.º

Fases do Concurso

O Concurso desenvolve-se ao longo de duas fases:

a) Na 1.ª fase, que decorre desde o lançamento do concurso até à entrega das candidaturas ao INR, I. P., procede-se à elaboração e à seleção dos trabalhos ao nível da escola.

b) Na 2.ª fase, que decorre desde a receção das candidaturas no INR, I. P., até à publicação dos resultados do concurso, procede-se à seleção dos trabalhos ao nível nacional.

Artigo 6.º

Categorias do Concurso

O concurso abrange duas categorias de acordo com os níveis de ensino:

a) Categoria 1. podem apresentar trabalhos os alunos do 1.º Ciclo do ensino básico;

b) Categoria 2. podem apresentar trabalhos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Artigo 7.º

Prémios

1 - Às categorias 1 e 2, previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, são atribuídos três prémios pecuniários, sendo o primeiro num montante de 2.000,00 euros, o segundo no montante de 1.000,00 euros e o terceiro no montante de 750,00 euros.

2 - Os valores dos prémios pecuniários previstos no número anterior poderão ser superiores, no quadro de acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das edições do concurso "Escola Alerta!", desde que tal conste no respetivo aviso de abertura.

3 - Para além do referido no n.º 1., é igualmente atribuído um troféu ao primeiro prémio de cada uma das categorias.

4 - São atribuídos diplomas a todos os alunos, docentes e escolas participantes nos trabalhos premiados pelo Júri Nacional.

5 - É atribuído um certificado de participação por cada um dos trabalhos concorrentes não premiados, dirigido à escola e a todos os alunos e docentes participantes.

6 - O Júri Nacional, cuja constituição e competências se encontram descritas no artigo 14.º deste Regulamento, pode atribuir menções honrosas, devidamente fundamentadas.

7 - O Júri Nacional reserva-se o direito de não atribuir um ou mais dos prémios, atenta a qualidade dos trabalhos apresentados, caso em que deve ser obtida a concordância do Conselho Diretivo do INR, I. P.

Artigo 8.º

Prémio Pecuniário

1 - O montante recebido no âmbito do prémio pecuniário destina-se exclusivamente a apoiar a aquisição de material bibliográfico e informático, que reverta a favor da escola e beneficie diretamente os alunos da escola e/ou na divulgação dos trabalhos premiados, designadamente folhetos e suportes digitais e respetiva apresentação pública.

2 - O material adquirido no âmbito do prémio pecuniário deve estar devidamente identificado com os logótipos do "Escola Alerta!" e do INR I. P.

3 - Para efeitos de atribuição dos prémios pecuniários, as entidades vencedoras devem apresentar ao INR, I. P. as declarações comprovativas da situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social ou, em alternativa, autorização para a consulta das referidas declarações nas bases de dados daquelas entidades.

4 - Após a compra dos materiais bibliográficos, informáticos e/ou a aquisição de serviços de divulgação, as entidades vencedoras devem remeter ao INR, I. P., até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário, uma declaração que comprove o cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do presente artigo, bem como cópia dos documentos de despesa.

CAPÍTULO II

Natureza e Conteúdos dos Trabalhos

Artigo 9.º

Natureza e Formato dos Trabalhos

1 - Os trabalhos a concurso podem ser apresentados sob qualquer formato, designadamente texto, desenhos, fotografias, áudio, vídeo, maquetes, colagens.

2 - Todos os trabalhos, independentemente do formato utilizado, devem ser também apresentados em formato digital, para fins de divulgação online.

3 - Os trabalhos são realizados em grupo pelas crianças e jovens, com a orientação de um ou mais docentes.

4 - A apresentação dos trabalhos, quando feita em vídeo ou PowerPoint, não pode exceder 15 minutos de duração.

5 - Os trabalhos selecionados pelo júri da escola devem ser divulgados na página web desta última, com indicação ao INR, I. P., do respetivo link.

Artigo 10.º

Sensibilização e Divulgação

As candidaturas devem evidenciar iniciativas de promoção e divulgação dos trabalhos junto dos agentes locais, designadamente autarquias, serviços de saúde, estabelecimentos comerciais, recorrendo à elaboração de folhetos e/ou publicitação online, sensibilizando e reforçando a responsabilidade e o empenho desses agentes, no sentido da garantia dos direitos e da participação das pessoas com deficiência.

CAPÍTULO III

Do Processo de Candidatura

Artigo 11.º

Candidatura

1 - Os trabalhos que venham a ser selecionados pelo Júri da Escola nas categorias 1 ou 2, são remetidos ao INR, I. P., até 28 de fevereiro, por correio registado, correio eletrónico ou entregues presencialmente no Instituto.

2 - A candidatura deve conter os seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura que se encontra disponível na página web do "Escola Alerta!", em http://www.inr.pt/escola-alerta, localizada no sítio do INR, I. P. (http://www.inr.pt/inicio), devidamente preenchido;

b) Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados, que se encontra disponível na mesma página web identificada na alínea anterior;

c) O trabalho no seu formato original e em suporte digital.

3 - Cada um dos elementos da candidatura deve estar devidamente identificado com:

a) A denominação do concurso, incluindo o ano letivo;

b) O título do trabalho;

c) A Categoria em que concorre;

d) A denominação da escola.

4 - Cada um dos trabalhos candidatos deverá estar divulgado na Internet, em página web da respetiva escola e permanecer disponível durante o período de duração do concurso.

5 - A divulgação referida no número anterior deve conter uma Memória Descritiva cujos conteúdos sejam os solicitados no Formulário de Candidatura e a identificação dos parceiros/entidades externas à escola que estiveram envolvidas no projeto.

CAPÍTULO IV

Do Processo de Apreciação e Seleção dos Trabalhos

Artigo 12.º

Apreciação dos Trabalhos

1 - A apreciação e seleção dos trabalhos processam-se separadamente nas categorias 1 e 2, definidas segundo os níveis de ensino.

2 - Os trabalhos são submetidos à apreciação de júris ao longo das duas fases do concurso:

a) 1.ª Fase - Júri da Escola;

b) 2.ª Fase - Júri Nacional.

Artigo 13.º

Constituição e Competência do Júri da Escola

1 - A constituição do Júri da Escola é da responsabilidade de cada estabelecimento de ensino.

2 - O Júri da Escola pode selecionar até dois trabalhos de cada uma das categorias.

Artigo 14.º

Constituição e Competência do Júri Nacional

1 - A constituição do Júri Nacional é da responsabilidade do INR, I. P., que presidirá.

2 - O Júri Nacional deve ser composto por um número ímpar de elementos, num mínimo de cinco.

3 - O Júri Nacional reúne até 31 de agosto e define os critérios de seleção e respetiva grelha, documentos a publicitar no sítio web do INR, I. P., em simultâneo com o aviso de abertura.

4 - A apreciação e seleção dos trabalhos pelo Júri Nacional terá lugar durante o mês de março.

5 - O Júri Nacional pode, caso considere conveniente, auscultar o parecer de peritos externos.

6 - Das deliberações do Júri Nacional não cabe recurso.

Artigo 15.º

Exclusão de Trabalhos

Os trabalhos que não tenham sido executados ou apresentados nos termos previstos no presente regulamento, serão desclassificados.

Artigo 16.º

Divulgação e Entrega dos Prémios

1 - As escolas e os títulos dos trabalhos premiados são divulgados no sítio web do INR, I. P., bem como o endereço URL fornecido em candidatura, até 15 de abril.

2 - A entrega dos prémios nacionais decorre na primeira semana de junho, preferencialmente, numa das escolas premiadas em cada edição do concurso, com a colaboração do INR, I. P..

3 - Todos os materiais de divulgação do evento devem conter o logótipo do INR, I. P. e a menção ao concurso.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 17.º

Acessibilidade

Em todas as disposições do presente Regulamento em que seja prevista a divulgação online dos trabalhos, deve ser cumprida a legislação em vigor relacionada com a acessibilidade à web.

Artigo 18.º

Direitos de Autor e Direitos Conexos

1 - Os trabalhos apresentados a concurso devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.

2 - Com a remessa dos trabalhos ao Júri Nacional, as entidades candidatas concedem autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, a título gratuito, pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições.

3 - A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pode ocorrer no todo ou em parte e deve ressalvar a autoria dos mesmos.

4 - Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.

5 - Os trabalhos não premiados, sempre que forem apresentados em suporte físico, são devolvidos aos seus autores a partir de 31 de agosto, mediante solicitação escrita, efetuando-se a devolução por conta e expensas das escolas.

Artigo 19.º

Proteção de Dados Pessoais e Direito à Imagem

A escola deve assegurar o respeito pelos dados pessoais e pelo direito à imagem nos trabalhos candidatos, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 20.º

Calendarização de Ações do Concurso

É publicada em anexo ao presente regulamento a calendarização de ações do concurso "Escola Alerta!", do qual faz parte integrante.

Artigo 21.º

Omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas, em qualquer fase do concurso, pelo Júri Nacional.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação do Diário da República.

28 de abril de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.

ANEXO

Calendarização de Ações do Concurso

(ver documento original)

313213695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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