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Aviso 7827/2024/2, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente na área profissional de medicina geral e familiar.

Texto do documento

Aviso 7827/2024/2



Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, para a carreira especial médica, categoria de assistente na área exercício profissional de medicina geral e familiar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e em conformidade com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Pessoal, Interino, de 31 de janeiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira especial médica, categoria de assistente, área de exercício profissional de medicina geral e familiar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.

3 - Âmbito de Recrutamento.

3.1 - O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Local de trabalho.

Os 2 (dois) postos de trabalho a concurso destinam-se ao preenchimento de necessidades da Força Aérea, de entre as Unidades que a seguir se indicam, até ao máximo de 1 (um) posto de trabalho por unidade:

Base Aérea n.º 1, sita em Pêro Pinheiro, concelho de Sintra;

Base Aérea n.º 4, sita em Lages, concelho de Praia da Vitória, Ilha Terceira da Região Autónoma dos Açores;

Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria;

Base Aérea n.º 6, sita no Montijo, concelho do Montijo;

Base Aérea n.º 8, sito em Maceda, concelho de Ovar;

Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja;

Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito em Ota, concelho de Alenquer.

5 - Caracterização do posto de trabalho.

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelos artigos 7.º B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª da categoria de assistente da carreira especial médica, nível 51 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 137/2023, de 29 dezembro, a que corresponde o montante pecuniário de €3.280,88 (regime de 40 horas de trabalho por semana).

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais.

Nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais.

7.2.1 - Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional;

7.2.2 - Estar habilitado com licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

7.2.3 - Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual;

7.2.4 - Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data-limite de apresentação das candidaturas.

8 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.

10 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

11 - Apresentação de candidaturas.

11.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11.2 - Forma e endereço: A apresentação das candidaturas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, disponível na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil):

a) Remetido preferencialmente por correio eletrónico para o endereço DP_RPC_AEPRC@emfa.pt com a referência “Procedimento concursal - carreira especial médica - categoria de assistente - Medicina Geral e Familiar; ou,

b) Remetido em suporte papel por correio registado com aviso de receção, com a referência “Procedimento concursal - carreira especial médica - categoria de assistente - Medicina Geral e Familiar”, para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Comando de Pessoal da Força Aérea, sita no mesmo endereço, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas, e entre as 14 horas e as 16 horas.

11.3 - A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 6 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido campo determina a exclusão do presente procedimento.

11.4 - Documentos a apresentar: Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura, a apresentar nos termos do parágrafo 11.2, os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em medicina geral e familiar;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e da respetiva cédula profissional;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae atualizado, elaborado em modelo europeu, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso da candidatura não ser remetida para o endereço de correio eletrónico indicado, situação em que deverá ser entregue apenas um exemplar;

d) Cópia legível do certificado de habilitações;

e) Cópia legível dos certificados das ações de formação frequentadas e ministradas;

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum que revelem para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído;

A carreira e categoria de que é titular;

Posição e nível remuneratório que detém, com indicação do respetivo valor;

Caracterização detalhada das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho ocupado;

As menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do presente procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do disposto dos artigos 19.º e 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º todos da Portaria, considerando que o presente procedimento se destina ao recrutamento para a categoria de assistente, o método de seleção dos candidatos é a avaliação e discussão curricular.

13.2 - Na avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

13.2.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade e de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

a) Dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

(i) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

(ii) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

(iii) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

(iv) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

(v) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

(vi) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

b) Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores:

Alínea (i) - de 0 a 9 valores;

Alínea (ii) - de 0 a 2 valores;

Alínea (iii) - de 0 a 3 valores;

Alínea (iv) - de 0 a 4 valores;

Alínea (v) - de 0 a 1 valores;

Alínea (vi) - de 0 a 1 valores.

13.2.2 - Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo de resposta. A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados no átrio da Direção de Pessoal, sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora, e disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), tendo uma ponderação de 30 % na classificação final.

13.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, em conformidade com a alínea r) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.

13.4 - A Classificação Final (CFC) dos candidatos que completem o procedimento resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e discussão do currículo, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula:

CFC = 0,7CAC + 0,3CDC

sendo que:

CFC (Classificação Final do Candidato)

CAC (Classificação da Avaliação Curricular)

CDC (Classificação da Discussão do Currículo)

14 - Ordenação final.

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas.

14.2 - Em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 23.º da Portaria. Caso subsista a igualdade após aplicação dos critérios estabelecidos no referido artigo 23.º da Portaria, aplica-se o critério da competência em medicina aeronáutica atribuída há mais tempo, pela Ordem dos Médicos.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria.

15 - Recrutamento:

O recrutamento opera-se nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38.º da LTFP, segundo a ordenação da lista de ordenação final homologada dos candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria.

16 - É disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em http://www.emfa.pt (Informações úteis > Pessoal Civil), toda a informação relevante para os candidatos.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Tenente-Coronel/Médico - Medicina Geral e Familiar/Olívia Fátima da Silva Souza;

Primeiro vogal efetivo: Tenente-Coronel/Médico - Medicina Geral e Familiar/Marcos Tiago Lopes Cabral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo: Capitão/Médico - Medicina Geral e Familiar/Tatiana Camoesas Calvinho da Fonseca Santiago;

Primeiro vogal suplente: Coronel/Médico - Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética/Maria Inês Monteiro Godinho de Matos Loureiro;

Segundo vogal suplente: Tenente-Coronel/Médico - Ortopedia/Glória Adriana Leite Magalhães.

19 - Proteção de dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e destina-se, única e exclusivamente, a esta finalidade. O titular tem sobre os seus dados pessoais todos os direitos que lhe são garantidos pelo RGPD, sendo que os dados pessoais recolhidos serão tratados no estrito cumprimento do RGPD e da Lei 58/2019, de 8 de agosto, e são conservados apenas pelo prazo legal, nomeadamente para efeitos do artigo 28.º da Portaria. O titular dos dados pode, ainda, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

2 de abril de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General Piloto Aviador.

317561224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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