Aviso (extrato) 7791/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Peniche
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua Deliberação 241/2024, de 23 de fevereiro, e conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e, por meu Despacho de 11 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Peniche https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Gestão de Resíduos Urbanos - Motorista - Serviço de Gestão de Resíduos | Divisão de Ambiente.
2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também requisito de admissão, o nível habilitacional exigido para o presente procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, neste caso, a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do genericamente referido no anexo à LTFP, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora em apreço e do perfil de competências estabelecido, o exercício funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço de gestão de resíduos urbanos, podendo comportar esforço físico, respeitantes à condução de viaturas/máquinas e equipamentos e ao zelo pelo bom estado de funcionamento e manutenção das viaturas/máquinas, nomeadamente: operar veículos pesados e máquinas afetas à gestão de resíduos urbanos; efetuar o serviço de recolha de resíduos urbanos na qualidade de motorista das viaturas, bem como a varredura mecânica (varredora-aspiradora), a limpeza mecânica de praias (trator e máquina de limpeza de praias) ou serviços diversos (máquina pá carregadora de rodas, trator com destroçador mecânico, retroescavadora) como condutor. Zela pela conservação e limpeza das viaturas/máquinas e equipamentos; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas. Funções podem ser exercidas em regime de trabalho noturno. Funções de alto nível de penosidade e insalubridade, para efeitos de atribuição do suplemento de insalubridade ou penosidade, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2021, de 09/11. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
317551261
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712434.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-11-09 -
Decreto-Lei
93/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade
Aviso
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