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Aviso 7705/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior de dois trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 7705/2024/2



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de Técnico Superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Luís Álvaro Fazendeiro de Sá, com efeitos a 1 de novembro de 2023, ficando situado na 6.ª posição remuneratória da categoria e no 32.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

Paula Cristina Afonso Candelário, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando situada entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória da categoria e no 36.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

25 de março de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317524767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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