Despacho 3920/2024, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera o Despacho n.º 5437/2023, de 11 de maio, que designa, para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, o Subintendente João Ricardo Dias de Sousa Carvalho.
Texto do documento
Despacho 3920/2024
De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, os elementos que constituem a equipa técnica da UCAT exercem funções em regime de comissão de serviço, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo se optarem pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem.
Nestes termos, determina-se:
1 - O ponto 2 do Despacho 5437/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"O designado opta pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem acrescida do suplemento por serviço nas Forças de Segurança e da comparticipação para aquisição de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2024.
15 de março de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, os elementos que constituem a equipa técnica da UCAT exercem funções em regime de comissão de serviço, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo se optarem pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem.
Nestes termos, determina-se:
1 - O ponto 2 do Despacho 5437/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"O designado opta pela remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem acrescida do suplemento por serviço nas Forças de Segurança e da comparticipação para aquisição de fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2024.
15 de março de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-23 - Decreto Regulamentar 2/2016 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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