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Aviso 7632/2024/2, de 10 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de coordenador municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 7632/2024/2



Renovação da Comissão de Serviço de Coordenador Municipal da Proteção Civil

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu Despacho datado de 04 de março de 2024, determinei, nos termos da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 3, do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, a Renovação da Comissão de Serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil, Maria Helena Nunes Casaca Roque, pelo período de três anos, com efeitos a 08 de abril de 2024, pela experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, encontrando-se reunidos os requisitos previstos na Lei, mantendo equiparada para efeitos remuneratórios a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, da Administração Pública.

19 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego.

317503706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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