Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Despacho 3816/2024
Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ambos nas suas redações atuais, delego no Subdiretor-geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, as minhas competências próprias para:
a) No âmbito da Direção de Serviços de Armamento e Equipamento, praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a), b), d) a j), o) e p) do artigo 5.º da
Portaria 283/2015, de 15 de setembro;
b) No âmbito da Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente, praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas c) a h), j) e k) do artigo 7.º da
Portaria 283/2015, de 15 de setembro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do CPA subdelego no Subdiretor-Geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, no âmbito das unidades orgânicas previstas no número anterior as competências delegadas previstas nas alíneas h) e j) do n.º 1 do
Despacho 7452/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ambos nas suas redações atuais, delego na Subdiretora-Geral, Dr.ª Cristina Maria Cunha Pinto, as minhas competências próprias para:
a) No âmbito da Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) a e) e g) a r) do artigo 6.º da
Portaria 283/2015, de 15 de setembro;
b) No âmbito da equipa multidisciplinar Gabinete de Contratação Pública, criada pelo
Despacho 10762/2023, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205/2023, de 23 de outubro, praticar todos os atos que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;
c) No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, acompanhar a execução do orçamento da DGRDN, em todas as fontes de financiamento, devendo ser-me apresentados relatórios mensais de execução.
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do CPA e nos termos da alínea b) do n.º 1 do
Despacho 7452/2022 de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho, subdelego na Subdiretora-Geral, Dr.ª Cristina Maria Cunha Pinto, a competência para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais.
5 - A delegação de competências prevista na alínea a) do n.º 3 abrange a autorização para a realização de despesa e respetivos pagamentos até ao valor máximo de €5.000,00 (cinco mil euros).
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do
Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, e nos termos do disposto no artigo 42.º, n.os 1 e 3, do CPA, designo o Subdiretor-Geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, como meu substituto legal, nos casos de ausência ou de impedimento.
7 - Com a data de entrada em vigor do presente despacho é revogado o
Despacho 12.805/2022, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214/2022, de 7 de novembro de 2022, na parte ainda em vigor.
8 - O presente despacho produz efeitos:
a) A 14 de junho de 2023, na parte aplicável à Subdiretora-Geral, Dr.ª Cristina Maria Cunha Pinto, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos por si praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências;
b) No restante, a partir da data de entrada em vigor.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de março de 2024. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário.
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