Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3765/2024, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação/subdelegação de competências nas técnicas superiores da proteção jurídica.

Texto do documento

Despacho 3765/2024 Delegação e Subdelegação de Competências Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 9079/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172 de 5 de setembro de 2023, delego/subdelego: 1 - Nos técnicos superiores Maria de Fátima Godinho Soares, Maria Renata Cabral Afonso Caeiro Batarda Anastácio e Estela Jesus Grade Bondia Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos: 1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Beja do ISS I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/8; 1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.os 1 e 3 da referida Lei, mantendo ou revogando a decisão recorrida; 1.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal; 1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica; 1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias; 1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/8, a proteção jurídica; 1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa. 2 - Na assistente técnica, Maria Alice Santos Guerreiro Rodrigues, a competência para: Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias; A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela dirigente, no seu âmbito material e territorial de aplicação. 6 de novembro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria de Fátima Tição Pereira. 317497187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda