Despacho 3765/2024, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
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Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
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Data:
2024-04-08
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação/subdelegação de competências nas técnicas superiores da proteção jurídica.
Despacho 3765/2024
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do
Despacho 9079/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172 de 5 de setembro de 2023, delego/subdelego:
1 - Nos técnicos superiores Maria de Fátima Godinho Soares, Maria Renata Cabral Afonso Caeiro Batarda Anastácio e Estela Jesus Grade Bondia Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Beja do ISS I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da
Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela
Lei 47/2007, de 28/8;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.os 1 e 3 da referida Lei, mantendo ou revogando a decisão recorrida;
1.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias;
1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da
Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela
Lei 47/2007, de 28/8, a proteção jurídica;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
2 - Na assistente técnica, Maria Alice Santos Guerreiro Rodrigues, a competência para:
Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias;
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela dirigente, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
6 de novembro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria de Fátima Tição Pereira.
317497187
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5707695.dre.pdf .
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