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Despacho 9079/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências na diretora de unidade e diretoras de núcleo

Texto do documento

Despacho 9079/2023

Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora de unidade e diretoras de núcleo.

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., através da Deliberação 1295/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253 de 31 de dezembro de 2020, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, mestre Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, a competência para:

1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de (euro) 1500, quando referentes a um único processamento, e de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de (euro)1500;

1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.5 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.6 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.7 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.8 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.9 - Despachar os processos relativos à aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e a famílias de acolhimento;

1.10 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

1.11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos à adoção ou continuação de permanência a seu cargo;

1.12 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao centro distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;

1.13 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.14 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;

1.15 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sedeados na área geográfica deste centro distrital;

1.16 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respetiva unidade;

1.17 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social;

1.18 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.19 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na Deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Maria de Fátima Tição Pereira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

Em matéria de contraordenações:

2.4 - Decidir sobre os processos de contraordenações, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

2.5 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, com exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

2.6 - Emitir declarações referentes à não aplicação de coima às entidades empregadoras pelo incumprimento da obrigação de declarar o início de atividade de trabalhadores ao seu serviço;

Em matéria de proteção jurídica:

2.7 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Beja do ISS I. P. nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

2.8 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.os 1 e 3 da referida lei, mantendo ou revogando a decisão recorrida;

2.9 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

2.10 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

2.11 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias;

2.12 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/8, a proteção jurídica;

2.13 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

2.14 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a Segurança Social nas comissões de credores;

2.15 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.16 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

2.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

3 - Na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Francisca Paula Honrado Roque, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Em matéria de gestão financeira e contabilidade e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes para praticar os seguintes atos:

3.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

3.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

3.4 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.6 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

3.7 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.500,00;

3.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

3.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

3.10 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

3.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.12 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução

3.13 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;

3.14 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.15 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

3.16 - Verificar a legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P;

3.17 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações, relativos a prestações indevidamente pagas;

3.18 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

4 - Na Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, licenciada Ana Teresa Barrinhas Pacheco Rosa, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

4.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

4.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da segurança social direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

4.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

4.5 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;

4.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

4.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

4.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.

5 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da Unidade ou Núcleo que dirigem, a competência para:

5.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

5.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

5.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

5.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

5.6 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica.

6 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

2 de agosto de 2023. - O Diretor, Sérgio Fernandes.

316750503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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