Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3730/2024, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do doutoramento em Literatura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 3730/2024



Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Literatura Portuguesa

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 235/2022 de 29 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Literatura Portuguesa.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Literatura Portuguesa.

2 - O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/22/2200244, em 26 de junho de 2023, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 71/2023, em 1 de agosto de 2023.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O doutoramento, com 240 ECTS, é composto por um curso de doutoramento com 60 ECTS, por um Projeto com 60 ECTS e por uma tese de doutoramento, a que correspondem 120 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.

Artigo 5.º

Qualificação final do grau de Doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2024/2025.

26 de fevereiro de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de Estudos: Literatura Portuguesa

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

8 - Estrutura Curricular

QUADRO N.º 1

Área Científica

Sigla

ECTS

Obrigatórios

Literatura Portuguesa

LP

204

Outra

O

36,0

Total

240



9 - Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

Unidades curriculares

Área

científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

ECTS

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Investigação Avançada em Literatura Portuguesa I

LP

1.º ano/1.º semestre

336,0

42.0

15.0

12

Leituras Orientadas I

O

1.º ano/1.º semestre

336,0

12.0

12

Leituras Orientadas II

O

1.º ano/1.º semestre

336,0

12.0

12

Investigação Avançada em Literatura Portuguesa II

LP

1.º ano/2.º semestre

336,0

45,0

12,0

12

Leituras Orientadas III

O

1.º ano/2.º semestre

336,0

12,0

12

Projeto I

LP

2.º ano/1.º semestre

840,0

30,0

30

Projeto II

LP

2.º ano/2.º semestre

840,0

30,0

30

Tese I

LP

3.º ano/1.º semestre

840,0

30,0

30

Tese II

LP

3.º ano/2.º semestre

840,0

30,0

30

Tese III

LP

4.º ano/1.º semestre

840,0

30,0

30

Tese IV

LP

4.º ano/2.º semestre

840,0

30,0

30

Total

1680,0

240



10 - Observações: T: Ensino teórico, TP: Ensino teórico-prático, PL: Ensino prático e laboratorial, TC: Trabalho de campo, S: Seminário, E: Estágio, OT: Orientação tutorial, O: Outro tipo de contacto

317405818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda