Despacho 3715/2024, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série II de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratificação de atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Texto do documento
Despacho 3715/2024
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e pelo n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente, respetivamente, em 2019 e 2022, carecia de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do limite dos encargos globais pagos, respetivamente, em 2019 e em 2022 acrescidos de 2 %;
Considerando que nos anos de 2022 e 2023 os novos contratos de aquisição de serviços celebrados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), efetivamente não ultrapassaram os encargos globais pagos, respetivamente, em 2019 e 2022 acrescidos de 2 %, tendo sido assegurada a necessária compensação:
Ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do IEFP, I. P., no âmbito do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e pelo n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, em que foi assegurada a necessária compensação, no período de 30 de março de 2022 até 31 de dezembro de 2023.
7 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e pelo n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente, respetivamente, em 2019 e 2022, carecia de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do limite dos encargos globais pagos, respetivamente, em 2019 e em 2022 acrescidos de 2 %;
Considerando que nos anos de 2022 e 2023 os novos contratos de aquisição de serviços celebrados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), efetivamente não ultrapassaram os encargos globais pagos, respetivamente, em 2019 e 2022 acrescidos de 2 %, tendo sido assegurada a necessária compensação:
Ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do IEFP, I. P., no âmbito do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e pelo n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, em que foi assegurada a necessária compensação, no período de 30 de março de 2022 até 31 de dezembro de 2023.
7 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
-
2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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