Despacho 3659/2024, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
- Data: 2024-04-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Apoio à Requalificação e/ou Atualização de Competências no Âmbito dos Programas de Licenciatura da Faculdade de Economica e Gestão da Universidade Nova de Lisboa, e Cofinanciado pelo Programa "Impulso Adultos" ao Abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Ao abrigo do projeto “Civic and Global”, no âmbito do financiamento obtido através do Plano de Recuperação e Resiliência - Componente “Qualificações e Competências”, determino por este meio a abertura do concurso para atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e/ou atualização de competências no âmbito dos programas de Licenciatura da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, cujas atividades letivas decorrerão nos anos letivos 2023/2024 e 2024/2025.
O presente concurso rege-se, em conformidade com o disposto no Regulamento 1164/2022 (publicado no Diário da República em 13.12.2022), pelas seguintes disposições:
1 - Valor Máximo de Bolsas a Atribuir
O valor disponível para atribuição de bolsas nos anos 2023 a 2025 é de 375.000,00€ (Trezentos e setenta e cinco mil euros)
2 - Valor Pecuniário da Bolsa Individual a Atribuir
O valor de cada bolsa a atribuir é de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros).
3 - Duração da Bolsa
A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo.
4 - Condições de Pagamento da Bolsa
Será efetuado de acordo com o plano de pagamento das propinas, após início das atividades letivas.
6 - Critérios de Seleção e Seriação
A seleção e seriação dos candidatos à bolsa será efetuada através da avaliação do respetivo currículo académico e profissional (AC), acompanhado obrigatoriamente do certificado de habilitações, bem como, se os candidatos entenderem relevante, de eventuais documentos comprovativos adicionais que relevem para aplicação do seguinte critério:
1) Nível de qualificação (cf. último grau académico obtido pelo candidato)
i) Ensino Secundário |10 pontos
ii) Frequência universitária | 15 pontos
ii) Licenciatura | 20 pontos
Os candidatos serão notificados dos resultados de seriação, através de correio eletrónico.
7 - Critérios de Desempate
Em caso de empate, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem indicada:
1) Situação de desemprego devidamente comprovada:
i) Desempregado - 15 pontos
ii) Empregado - 10 pontos
iii) Estudante- 5 pontos
2) Em caso de empate, relativamente à situação de emprego, favorece-se o candidato que estiver há mais tempo em situação de desemprego;
3) Em caso de persistência de empate com base no critério anterior, será dada preferência ao candidato mais velho.
8 - Apresentação de Candidatura à Bolsa
Os interessados deverão declarar ter conhecimento do presente regulamento e mencionar expressamente no formulário de candidatura para que bolsa pretendem ser considerado, assim como submeter todos os respetivos documentos mencionados no próprio formulário.
9 - Documentação a Apresentar
Para instrução da candidatura à bolsa, o/a candidato/a deverá disponibilizar os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);
b) Curriculum vitae atualizado;
c) Declaração de situação de desemprego (se for o caso), comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou declaração da Segurança Social;
d) Comprovativo de frequência universitária prévia (se for o caso).
No momento da realização das ações de que forem beneficiários os candidatos terão de apresentar comprovativo de residência em território nacional.
10 - Causas de Perda do Direito à Bolsa e Restituição de Valores Recebidos
A Universidade Nova de Lisboa reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso, ficando o estudante obrigado a repor eventuais quantias já recebidas, nas seguintes situações:
a) Prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 15464/2014, de 19 de dezembro)
b) A condenação em procedimento disciplinar;
c) A não formalização da inscrição na edição do curso/formação;
d) A falta de entrega de qualquer elemento obrigatório para a confirmação da elegibilidade do candidato ou para a aplicação dos critérios de seleção e seriação;
e) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade Nova de Lisboa;
f) O incumprimento do dever de comunicar a acumulação de bolsas no âmbito do Programa PRR, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.
Mais se determina que a seleção e seriação dos candidatos à atribuição de bolsa ao abrigo do presente despacho é da competência de um júri constituído pelos seguintes elementos:
Vice Diretora Programas Pre Experiência ou seu representante
Administradora ou seu representante
Head of Scholarships & Study Funding ou seu representante
Todas as omissões ou dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente despacho serão sanadas pelo Diretor da Unidade Orgânica.
8 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
317464924
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703714.dre.pdf .
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