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Despacho 3659/2024, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para atribuição de bolsas no âmbito dos Programas de Licenciatura Cofinanciado pelo Programa «Impulso Adultos» ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Texto do documento

Despacho 3659/2024



Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Apoio à Requalificação e/ou Atualização de Competências no Âmbito dos Programas de Licenciatura da Faculdade de Economica e Gestão da Universidade Nova de Lisboa, e Cofinanciado pelo Programa "Impulso Adultos" ao Abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Ao abrigo do projeto “Civic and Global”, no âmbito do financiamento obtido através do Plano de Recuperação e Resiliência - Componente “Qualificações e Competências”, determino por este meio a abertura do concurso para atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e/ou atualização de competências no âmbito dos programas de Licenciatura da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, cujas atividades letivas decorrerão nos anos letivos 2023/2024 e 2024/2025.

O presente concurso rege-se, em conformidade com o disposto no Regulamento 1164/2022 (publicado no Diário da República em 13.12.2022), pelas seguintes disposições:

1 - Valor Máximo de Bolsas a Atribuir

O valor disponível para atribuição de bolsas nos anos 2023 a 2025 é de 375.000,00€ (Trezentos e setenta e cinco mil euros)

2 - Valor Pecuniário da Bolsa Individual a Atribuir

O valor de cada bolsa a atribuir é de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros).

3 - Duração da Bolsa

A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo.

4 - Condições de Pagamento da Bolsa

Será efetuado de acordo com o plano de pagamento das propinas, após início das atividades letivas.

6 - Critérios de Seleção e Seriação

A seleção e seriação dos candidatos à bolsa será efetuada através da avaliação do respetivo currículo académico e profissional (AC), acompanhado obrigatoriamente do certificado de habilitações, bem como, se os candidatos entenderem relevante, de eventuais documentos comprovativos adicionais que relevem para aplicação do seguinte critério:

1) Nível de qualificação (cf. último grau académico obtido pelo candidato)

i) Ensino Secundário |10 pontos

ii) Frequência universitária | 15 pontos

ii) Licenciatura | 20 pontos

Os candidatos serão notificados dos resultados de seriação, através de correio eletrónico.

7 - Critérios de Desempate

Em caso de empate, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem indicada:

1) Situação de desemprego devidamente comprovada:

i) Desempregado - 15 pontos

ii) Empregado - 10 pontos

iii) Estudante- 5 pontos

2) Em caso de empate, relativamente à situação de emprego, favorece-se o candidato que estiver há mais tempo em situação de desemprego;

3) Em caso de persistência de empate com base no critério anterior, será dada preferência ao candidato mais velho.

8 - Apresentação de Candidatura à Bolsa

Os interessados deverão declarar ter conhecimento do presente regulamento e mencionar expressamente no formulário de candidatura para que bolsa pretendem ser considerado, assim como submeter todos os respetivos documentos mencionados no próprio formulário.

9 - Documentação a Apresentar

Para instrução da candidatura à bolsa, o/a candidato/a deverá disponibilizar os seguintes documentos:

a) Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);

b) Curriculum vitae atualizado;

c) Declaração de situação de desemprego (se for o caso), comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou declaração da Segurança Social;

d) Comprovativo de frequência universitária prévia (se for o caso).

No momento da realização das ações de que forem beneficiários os candidatos terão de apresentar comprovativo de residência em território nacional.

10 - Causas de Perda do Direito à Bolsa e Restituição de Valores Recebidos

A Universidade Nova de Lisboa reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso, ficando o estudante obrigado a repor eventuais quantias já recebidas, nas seguintes situações:

a) Prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 15464/2014, de 19 de dezembro)

b) A condenação em procedimento disciplinar;

c) A não formalização da inscrição na edição do curso/formação;

d) A falta de entrega de qualquer elemento obrigatório para a confirmação da elegibilidade do candidato ou para a aplicação dos critérios de seleção e seriação;

e) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade Nova de Lisboa;

f) O incumprimento do dever de comunicar a acumulação de bolsas no âmbito do Programa PRR, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.

Mais se determina que a seleção e seriação dos candidatos à atribuição de bolsa ao abrigo do presente despacho é da competência de um júri constituído pelos seguintes elementos:

Vice Diretora Programas Pre Experiência ou seu representante

Administradora ou seu representante

Head of Scholarships & Study Funding ou seu representante

Todas as omissões ou dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente despacho serão sanadas pelo Diretor da Unidade Orgânica.

8 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

317464924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703714.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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