Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7212/2024/2, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento de seleção para recrutamento como docentes no Centro de Estudos Judiciários de juízes/as de direito e procuradores da República.

Texto do documento

Aviso 7212/2024/2 Por Despacho do Senhor Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz Ventura, de 14 de março de 2023, torna-se público que: 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro (doravante Lei do CEJ), e de acordo com as normas dos números seguintes, determino a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, de procedimento de seleção para recrutamento de docentes. 2 - Das condições gerais de admissão e de seleção: 2.1 - O presente procedimento visa a seleção para recrutamento como docentes de Juízes/as de Direito e Procuradores da República em exercício de funções, de modo a habilitar o Diretor do Centro Estudos Judiciários (CEJ), após audição do Conselho Pedagógico e obtida autorização do respetivo Conselho Superior, a formular proposta de nomeação ao Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 80.º da Lei 2/2008; 2.2 - As funções a desempenhar correspondem às enunciadas no n.º 1 do artigo 82.º da Lei 2/2008, nomeadamente: a) Participar na planificação das atividades de formação e na preparação dos planos de estudo; b) Elaborar os programas e os sumários relativos às matérias e áreas das componentes formativas, em conformidade com os planos aprovados; c) Organizar e dirigir as sessões de grupos de auditores de justiça e assegurar o respetivo acompanhamento pedagógico, durante o 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática, colaborando ainda com os coordenadores regionais na preparação e execução dos estágios intercalares; d) Proceder à avaliação dos auditores de justiça, nos termos estabelecidos na lei e no regulamento interno do CEJ; e) Participar na preparação e intervir na realização de outras atividades de formação, no âmbito do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e da fase de estágio, no âmbito da formação contínua de magistrados nacionais e estrangeiros, bem como no âmbito de atividades de estudo e investigação, realizadas pelo CEJ no quadro da respetiva missão; f) Exercer as funções nas estruturas do CEJ, quando estiver prevista a sua intervenção; g) Emitir pareceres, no âmbito das matérias e áreas a que estão afetos, a solicitação do diretor ou das diretoras-adjuntas; h) Integrar comissões ou grupos de trabalho, nacionais ou internacionais, em que haja lugar a intervenção do CEJ, por decisão do diretor; i) Desempenhar as demais funções previstas na lei e no regulamento interno. 2.3 - O local de exercício da docência será o da sede do CEJ, sita no Largo do Limoeiro, em Lisboa, em regime de tempo integral e mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos. 2.4 - Os lugares a preencher correspondem às seguintes posições de docente a tempo inteiro no CEJ: A. Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil Juiz/a de Direito - 2; Procurador/a da República - 1. B. Área de Direito da Família e das Crianças Procurador/a da República - 1. C. Área de Direito substantivo e Processual do Trabalho e Direito da Empresa Juiz/a de direito - 1; Procurador/a da República - 1. D. Área de Direito Administrativo e Fiscal Juiz/a de direito - 1. 2.5 - Poderão candidatar-se aos referidos lugares juízes/as de direito e procuradores/as da República que: a) Se encontrem providos/as em lugares de 1.ª Instância à data do presente aviso; b) Perfaçam, durante o presente ano, um mínimo de 15 anos de serviço efetivo (com referência à data do início do respetivo curso de ingresso no CEJ); e c) Possuam classificação de mérito. 2.6 - O procedimento em causa pretende selecionar, de entre os/as interessados/as em exercer funções de docência no CEJ, aqueles/as que disponham das melhores condições para o desempenho de tais funções, em termos de mérito profissional, científico e pedagógico. 2.7 - Em ordem à aferição desse mérito profissional, científico e pedagógico, procederá o CEJ à avaliação curricular de cada um/a dos/as candidatos/as, em duas fases: a) Na primeira fase, através da análise dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento no lugar de docente no CEJ e de todos os elementos relevantes para a ponderação curricular; b) Na segunda fase, e quanto aos/às candidatos/as para esta apurados/as, através de uma audição, a realizar pelo júri do referido processo avaliativo. 2.8 - Os/As candidatos/as deverão preencher todos os requisitos da legislação geral e das pertinentes normas estatutárias para a sua nomeação em comissão de serviço, sem prejuízo da necessária precedência de autorização dos respetivos Conselhos Superiores, nos termos do n.º 6 do artigo 80.º da Lei do CEJ. 3 - Do júri: 3.1 - O júri de seleção tem a seguinte composição: a) Juiz Conselheiro Fernando Ventura, Diretor do CEJ (Presidente); b) Procuradora Geral Adjunta Ana Teresa Leal, Diretora-Adjunta do CEJ; c) Juíza Desembargadora Patrícia Costa, Diretora-Adjunta do CEJ; d) Procurador Geral Adjunto José António Ferreira Espada Niza; e) Juíza Desembargadora Marta Cação Rodrigues Cavaleira. 3.2 - O júri fixará oportunamente as datas da audição dos/as candidatos/as, a realizar na sede do CEJ em Lisboa, as quais serão notificadas com uma antecedência não inferior a 7 (sete) dias. 4 - Da apresentação das candidaturas: 4.1 - A apresentação de candidatura é formalizada mediante requerimento, dirigido ao Diretor do CEJ, em suporte digital, através de correio eletrónico, para o endereço: direcao@mail.cej.mj.pt. 4.2 - No requerimento de formalização da candidatura, o/a candidato/a faculta um endereço de correio eletrónico de contacto, bem como apresenta declaração a consentir que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por si indicado, presumindo-se conhecidas pelo candidato no dia da respetiva expedição através do sistema informático do CEJ. 5 - Da instrução da candidatura: 5.1 - O processo de candidatura deve ser instruído com a documentação seguinte: a) Documento ou documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos em 2.5; b) Curriculum vitae do/a candidato/a, devidamente detalhado, orientado para a demonstração das qualidades pessoais, profissionais e pedagógicas que aquele/a considere relevantes para o exercício das funções de docente no CEJ, na área formativa a que se habilita, designadamente: i) Classificações académicas, formativas e de serviço, bem como graduação obtida em concursos ou cursos para ingresso ou provimento em cargos nos tribunais; ii) Colocações profissionais e trabalhos científicos ou profissionais, até ao limite de cinco, sendo três obrigatoriamente de natureza profissional; iii) Empenho na formação contínua do/a candidato/a e contributo para a formação jurídica e judiciária de outros magistrados e agentes da Justiça, quer na formação inicial, quer na formação contínua; iv) Domínio de instrumentos de cooperação judiciária internacional. 6 - Dos métodos de seleção e da graduação dos/as candidatos/as: 6.1 - A seleção dos/as candidatos/as é feita mediante avaliação curricular, que atenderá, numa primeira fase do procedimento de seleção, aos elementos documentais e curriculares referidos em 5.1. 6.2 - A primeira fase avaliativa culmina com a deliberação do júri, no sentido da passagem ou não do(s)/da(s) candidato(s)/a(s) à segunda fase do procedimento de seleção. 6.3 - A decisão de não apuramento de candidato/a para a segunda fase terá por base a manifesta insuficiência dos elementos curriculares apresentados, a qual será devidamente fundamentada em ata de reunião do júri e comunicada, sob confidencialidade, ao/à respetivo/a candidato/a. 6.4 - A decisão de passagem à segunda fase do procedimento de seleção terá por base um juízo indiciário positivo, perante os elementos apresentados, sobre a aptidão do/a candidato/a para o exercício de funções docentes no CEJ. 6.5 - Acederão à 2.ª fase os três candidatos/as melhor classificados por cada vaga a preencher, sendo ordenados para esse efeito em função dos elementos curriculares referidos em 5.1., alínea b), subalíneas i) a iv), pontuados, cada um, até cinco valores. Em caso de igualdade na soma das pontuações parcelares, prevalece a antiguidade na carreira. 6.6 - Na segunda fase do procedimento de seleção proceder-se-á à audição do/a candidato/a perante o júri, com duração compreendida entre 45 e 60 minutos. 6.7 - A audição inclui a discussão do percurso profissional e capacitação do/a candidato/a, e destina-se a complementar o juízo do júri sobre a consistência e relevância do respetivo currículo e o grau de aptidão do/a candidato/a para o exercício de funções de docência no CEJ, nos termos estabelecidos neste Aviso. 6.8 - Na subsequente avaliação global a empreender pelo júri, perante os elementos curriculares apresentados e o teor da audição, serão também valorados especificamente os indicadores da verificação dos seguintes fatores: a) Experiência profissional duradoura e consistente nos domínios funcionais a que se reporta uma formação dirigida à preparação para o desempenho das funções de juiz/a e de magistrado/a do Ministério Público; b) Capacidade de preparação e execução de modelos e materiais formativos no âmbito da estrutura organizativa e da missão e atribuições legais do CEJ (artigo 92.º da Lei do CEJ); e c) Capacidade de trabalho em equipa e de colaboração ativa com os demais membros do corpo docente, no quadro das diversas atividades formativas e científicas inscritas na missão do CEJ, incluindo no quadro da cooperação com entidades congéneres estrangeiras, nomeadamente em reuniões, projetos e ações realizadas no âmbito das redes internacionais de formação judiciária de que o CEJ é parte. 6.9 - A ponderação global dos diversos fatores colhidos nas duas fases do procedimento de seleção determinará o resultado da seleção dos/as candidatos/as a prover, podendo o júri selecionar um/a suplente por cada posição objeto do presente procedimento de seleção, abstendo-se de graduar os/as demais. 18 de março de 2024. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Serafim Rodrigues da Silva. 317497535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda