Pelo Despacho 3483/2023, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias (RPAF), que definiu as condições, regras e período temporal para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19.
Após análise das candidaturas apresentadas, elaboração de relatório e realização de audiência de interessados, nos termos previstos no artigo 7.º do RPAF, pelo Despacho 8377/2023, da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2023, alterado pelo Despacho 1241/2024, da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro, foi autorizada a celebração de contratos e a concessão dos apoios financeiros às freguesias identificadas no respetivo anexo I, para financiamento das despesas públicas de emergência em que incorreram no ano de 2020.
Nessa sequência, em cumprimento do artigo 8.º do RPAF foram celebrados entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela signatária, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro), representada pela Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte), representada pelo Vice-Presidente, Beraldino José Vilarinho Pinto e as Freguesias identificadas no mapa anexo, e pelo valor dele constante, 3 (três) acordos de colaboração, cujo clausulado contém as obrigações dos outorgantes previstas nos artigos 9.º a 11 do referido regulamento, o número de compromisso e rubrica respetivos, e que se iniciaram na data da respetiva assinatura cessam a vigência com o pagamento do apoio financeiro concedido.
6 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Paula Maria Reis Costa.
ANEXO I
CCDR | Entidade beneficiária | Valor do apoio financeiro (€) | Outorgante pela entidade beneficiária |
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Centro | Freguesia de Cabril | 865,92 | Presidente da Junta de Freguesia |
Centro | Freguesia de Pampilhosa | 5 085,53 | Presidente da Junta de Freguesia |
Norte | União das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite | 1 662,08 | Presidente da Junta de Freguesia |
317481253