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Regulamento 374/2024, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo.

Texto do documento

Regulamento 374/2024



Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de janeiro de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2024, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo

Preâmbulo

Ano após ano, durante os meses de Verão, tem vindo a aumentar a dificuldade em gerir o estacionamento no Centro Náutico de Rio Caldo.

A procura, cada vez mais crescente, por este destino turístico tem levado a estacionamentos abusivos, em locais onde o mesmo é proibido e que muitas vezes dificulta a sua utilização ou a normal circulação do trânsito.

Neste sentido, e com esta alteração ao regulamento, pretende-se adequar o valor das contraordenações pelo incumprimento das suas disposições legais, no sentido de otimizar e disciplinar a utilização e funcionamento do Centro Náutico.

Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborada a alteração ao presente Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, a qual foi sujeita a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviada para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 5 de janeiro de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2024, aprovaram a presente alteração ao regulamento.

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento

Procedeu-se à alteração do artigo 30.º do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, Regulamento 693/2016, de 19-07-2016, que deverá produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, que contará com a seguinte redação:

"Artigo 30.º

Contraordenações

1 - A violação do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 26.º e nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), o), p), q), r), s), t) e w) do artigo 27.º constitui contraordenação punível com coima de 500,00 a 3.740,00 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.500,00 a 44.890,00 euros, no caso de pessoas coletivas.

2 - A violação do preceituado nas alíneas m), n), u) e v) do artigo 27.º constitui contraordenação punível com coima de 120,00 a 600,00 euros, no caso de pessoas singulares, e de 240,00 a 1.200,00 euros, no caso de pessoas coletivas.

3 - A instauração de procedimento contraordenacional não prejudica a aplicação imediata do previsto nos artigos 19.º e 34.º do presente Regulamento."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.

317453219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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