Regulamento 374/2024, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de janeiro de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2024, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo
Preâmbulo
Ano após ano, durante os meses de Verão, tem vindo a aumentar a dificuldade em gerir o estacionamento no Centro Náutico de Rio Caldo.
A procura, cada vez mais crescente, por este destino turístico tem levado a estacionamentos abusivos, em locais onde o mesmo é proibido e que muitas vezes dificulta a sua utilização ou a normal circulação do trânsito.
Neste sentido, e com esta alteração ao regulamento, pretende-se adequar o valor das contraordenações pelo incumprimento das suas disposições legais, no sentido de otimizar e disciplinar a utilização e funcionamento do Centro Náutico.
Neste desiderato e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborada a alteração ao presente Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, a qual foi sujeita a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviada para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 5 de janeiro de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2024, aprovaram a presente alteração ao regulamento.
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento
Procedeu-se à alteração do artigo 30.º do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, Regulamento 693/2016, de 19-07-2016, que deverá produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, que contará com a seguinte redação:
"Artigo 30.º
Contraordenações
1 - A violação do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 26.º e nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), o), p), q), r), s), t) e w) do artigo 27.º constitui contraordenação punível com coima de 500,00 a 3.740,00 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.500,00 a 44.890,00 euros, no caso de pessoas coletivas.
2 - A violação do preceituado nas alíneas m), n), u) e v) do artigo 27.º constitui contraordenação punível com coima de 120,00 a 600,00 euros, no caso de pessoas singulares, e de 240,00 a 1.200,00 euros, no caso de pessoas coletivas.
3 - A instauração de procedimento contraordenacional não prejudica a aplicação imediata do previsto nos artigos 19.º e 34.º do presente Regulamento."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
317453219
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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