Aviso 6995/2024/2, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (projeto «Radar Social).
Texto do documento
Aviso 6995/2024/2
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, no âmbito do projeto “Radar Social”
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de fevereiro de 2024, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A - 1 (um) Técnico Superior na área Social - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Ação Social (Projeto Radar Social), para exercer as seguintes funções:
1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LGTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização do projeto “Radar Social”, de grau 3 de complexidade funcional;
2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 88.º a 90.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
3 - E, designadamente:
Dinamizar as ações do projeto “Radar Social”;
Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais;
Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;
Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do “Radar Social”;
Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto;
No âmbito do projeto, garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social de Figueiró dos Vinhos e articulação com os diversos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, promovendo o trabalho em parceria e o cruzamento de informação.
4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Referência B - 1 (um) Técnico Superior na área de Estatística e Planeamento, Geografia ou Sistemas de Informação Geográfica - SIG - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Acção Social (Projeto “Radar Social”), para exercer as seguintes funções:
1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LGTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização do projeto “Radar Social”, de grau 3 de complexidade funcional;
2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 88.º a 90.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
3 - E, designadamente:
Dinamizar as ações do projeto “Radar Social”;
Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais;
Cooperar na implementação de um sistema integrado de Georreferenciação Social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social;
Apoiar a execução do Plano de Ação do projeto “Radar Social”;
Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local em estreita articulação com os documentos estratégicos na área Social;
4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos habilitacionais:
Referência A - Licenciatura na área Social.
Referência B - Licenciatura na área de Estatística e Planeamento, Geografia ou Sistemas de Informação Geográfica - SIG.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP.
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
Forma e prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a todos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.
12 de março de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, no âmbito do projeto “Radar Social”
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de fevereiro de 2024, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A - 1 (um) Técnico Superior na área Social - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Ação Social (Projeto Radar Social), para exercer as seguintes funções:
1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LGTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização do projeto “Radar Social”, de grau 3 de complexidade funcional;
2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 88.º a 90.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
3 - E, designadamente:
Dinamizar as ações do projeto “Radar Social”;
Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais;
Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;
Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do “Radar Social”;
Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto;
No âmbito do projeto, garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social de Figueiró dos Vinhos e articulação com os diversos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, promovendo o trabalho em parceria e o cruzamento de informação.
4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Referência B - 1 (um) Técnico Superior na área de Estatística e Planeamento, Geografia ou Sistemas de Informação Geográfica - SIG - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Acção Social (Projeto “Radar Social”), para exercer as seguintes funções:
1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LGTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização do projeto “Radar Social”, de grau 3 de complexidade funcional;
2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 88.º a 90.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.
3 - E, designadamente:
Dinamizar as ações do projeto “Radar Social”;
Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais;
Cooperar na implementação de um sistema integrado de Georreferenciação Social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social;
Apoiar a execução do Plano de Ação do projeto “Radar Social”;
Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local em estreita articulação com os documentos estratégicos na área Social;
4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos habilitacionais:
Referência A - Licenciatura na área Social.
Referência B - Licenciatura na área de Estatística e Planeamento, Geografia ou Sistemas de Informação Geográfica - SIG.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP.
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
Forma e prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a todos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.
12 de março de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698769.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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