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Aviso 6995/2024/2, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (projeto «Radar Social).

Texto do documento

Aviso 6995/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 27 meses, no âmbito do projeto “Radar Social”

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de fevereiro de 2024, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior na área Social - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Ação Social (Projeto Radar Social), para exercer as seguintes funções:

1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LGTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização do projeto “Radar Social”, de grau 3 de complexidade funcional;

2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 88.º a 90.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.

3 - E, designadamente:

Dinamizar as ações do projeto “Radar Social”;

Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais;

Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;

Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do “Radar Social”;

Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto;

No âmbito do projeto, garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social de Figueiró dos Vinhos e articulação com os diversos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, promovendo o trabalho em parceria e o cruzamento de informação.

4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B - 1 (um) Técnico Superior na área de Estatística e Planeamento, Geografia ou Sistemas de Informação Geográfica - SIG - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Acção Social (Projeto “Radar Social”), para exercer as seguintes funções:

1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LGTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização do projeto “Radar Social”, de grau 3 de complexidade funcional;

2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 88.º a 90.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.

3 - E, designadamente:

Dinamizar as ações do projeto “Radar Social”;

Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais;

Cooperar na implementação de um sistema integrado de Georreferenciação Social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social;

Apoiar a execução do Plano de Ação do projeto “Radar Social”;

Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local em estreita articulação com os documentos estratégicos na área Social;

4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos habilitacionais:

Referência A - Licenciatura na área Social.

Referência B - Licenciatura na área de Estatística e Planeamento, Geografia ou Sistemas de Informação Geográfica - SIG.

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP.

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

Forma e prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a todos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.

12 de março de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698769.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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