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Regulamento 360/2024, de 1 de Abril

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Sumário

Altera a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução.

Texto do documento

Regulamento 360/2024



A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução.

Nos termos dos Estatutos da NOVA FCSH, procede-se à republicação na íntegra do Regulamento, incluindo a alteração introduzida à estrutura curricular e plano de estudos, aprovada junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sob o n.º R/A-Ef 3158/2011/AL02, de 30 de março de 2023, que passa a ter a redação constante do Anexo ao Regulamento.

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/2024. Os/As estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Aviso 13232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, poderão ser integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

1 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

Licenciatura em Tradução

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de licenciado em Tradução. A licenciatura em Tradução está devidamente acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3158/2011, de 03 de novembro de 2015.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

Objetivos gerais da licenciatura em Tradução:

a) Obter os instrumentos metodológicos de pesquisa e análise, no sentido de desenvolver capacidades de aprendizagem, escolha crítica e reflexão que permitam uma aplicação adequada dos saberes adquiridos em situações práticas;

b) Desenvolver competências de comunicação plurilinguística, aprofundando o conhecimento de línguas estrangeiras, com particular incidência numa destas e na língua materna;

c) Adquirir conhecimentos teóricos na área dos Estudos de Tradução;

d) Desenvolver a prática intensiva de tradução para a língua materna e para a língua estrangeira em áreas específicas do conhecimento;

e) Desenvolver capacidades que visem uma profissionalização na área da Tradução, seja em empresas especializadas seja como trabalho independente;

f) Desenvolver a capacidade de mediação linguística e cultural de informação, ideias, problemas e soluções nas mais diversas situações comunicativas;

g) Desenvolver competências na aplicação de novas tecnologias à Tradução.

Artigo 3.º

Área científica

O curso de licenciatura em Tradução integra-se na área científica de Tradução.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso de licenciatura em Tradução tem a duração de seis semestres.

Artigo 5.º

Condições específicas de ingresso

1 - O ingresso na licenciatura em Tradução pode ser efetuado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, dos Regimes Especiais, dos Concursos Especiais de Acesso ou dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.

2 - Para se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, os/as estudantes devem satisfazer as condições descritas pela DGES no respetivo site.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - A NOVA FCSH assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O curso está organizado segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

2 - O número total de créditos necessários à obtenção do grau de licenciado é de 180 ECTS.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os respetivos ECTS constam do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Regime de avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 9.º

Regime de Precedências

Seguindo o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, estabelece-se as precedências constantes do Quadro n.º 7 do Anexo ao Regulamento.

Os/As estudantes podem ser aconselhados/as, pelos/as docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 11.º

Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - O grau de licenciado é conferido a quem tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos e perfaça 180 ECTS.

2 - Nos casos em que os/as estudantes tenham obtido aproveitamento em mais unidades curriculares que as necessárias para a obtenção dos 180 ECTS, deverão os/as estudantes indicar quais as unidades curriculares que pretendem que sejam contabilizadas, consoante os casos, como opções do minor, opções condicionadas ou opções livres.

3 - A classificação final é atribuída nos termos do artigo 12.º do Regime jurídico dos graus e ­diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação atual).

Artigo 12.º

Elementos que constam obrigatoriamente da carta de curso e dos diplomas

Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente:

1) Carta de curso - identificação do/a Reitor/a da UNL, nome completo do/a titular do grau, n.º do documento de identificação do/a titular do grau, unidade orgânica, designação do curso, grau atribuído, data de conclusão, área de especialização, se aplicável, classificação final e qualificação;

2) Diplomas - nome completo do/a titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão, designação do curso e respetiva área de especialização, se aplicável, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

Artigo 13.º

Emissão da carta de curso, diploma e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição, que se considera efetiva após a liquidação do respetivo emolumento.

2 - A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 90 dias após a sua requisição, que se considera efetiva após a liquidação do respetivo emolumento.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento da licenciatura em Tradução é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da NOVA FCSH, conforme previsto nos respetivos Estatutos, disponibilizados no respetivo site.

Artigo 15.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo/a Diretor/a, sob proposta do Conselho Pedagógico e disponibilizado no site da NOVA FCSH.

Artigo 16.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente, dentro dos parâmetros legais, pelos órgãos competentes da UNL.

Artigo 17.º

Financiamento

A licenciatura em Tradução é financiada por verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado e por receitas próprias provenientes das propinas.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2023/2024.

Artigo 20.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Despacho 16549/2011, publicado no Diário da República, em 6 de dezembro, 2.ª série, n.º 233, e alterado pelo Aviso 13232/2016, publicado no Diário da República, em 27 de outubro, 2.ª série, n.º 207.

1 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

ANEXO

Licenciatura em Tradução

1 - Instituição de ensino: Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Tradução.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Tradução

LLTR

12

54

Línguas Estrangeiras

LLLE

0

66

Linguística

LLLI

24

6

Informática

LLINF

6

0

Opções livres de qualquer área científica

QAC

0

12

Subtotal

42

138

Total

180



Minor em Tradução

QUADRO N.º 2

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Tradução

LLTR

0

18

Linguística/Tradução

LLLI/LLTR

0

12

Subtotal

0

30

Total

30



8 - Observações:

1) Semestralmente, os/as estudantes não se podem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. Excecionalmente, a partir do 2.º ano, e para combater o insucesso escolar, os/as estudantes podem-se inscrever em 36 ECTS por semestre.

2) No primeiro ano, os/as estudantes serão aconselhados/as sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, são as que constam no Quadro n.º 1.

4) As opções livres podem ser realizadas no âmbito da oferta de 1.º ciclo da NOVA FCSH.

5) As restantes unidades curriculares de opção serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura.

6) Os minors destinam-se a estudantes de outras licenciaturas.

9 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Tradução

Grau de Licenciado

QUADRO N.º 3

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Gramática do Português

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

História da Tradução

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

Informática para a Tradução

LLINF

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

Introdução às Ciências da Linguagem

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

Linguística para a Tradução

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

Teoria da Tradução

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

Terminologia

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Obrigatória

Opções Condicionadas 1

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opções Condicionadas 2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

60

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opções Condicionadas 3

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

36

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opções Condicionadas 4

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

18

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opções Condicionadas 5

LLLE

Semestral

168

0

24

0

0

34

0

6

0

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Optativa Livre 1

QAC

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Optativa Livre 2

QAC

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

Opções condicionadas n.º

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opções Condicionadas 1

Linguística Alemã

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Linguística Espanhola

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Linguística Francesa

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Linguística Inglesa

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Opções Condicionadas 2

Alemão A1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão A1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão A2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão A2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão B1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão B1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão B1.3

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão B2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão B2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Alemão B2.3

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol A1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol A2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol B1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol B1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol B2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol B2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol C1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Espanhol C1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês A1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês A2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês A2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês B1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês B1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês B2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês B2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês C1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Francês C1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês B2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês B2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês C1.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês C1.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês C1.3

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês C2.1

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês C2.2

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Inglês C2.3

LLLE

Semestral

168

0

0

64

0

0

0

0

0

64

6

b)

Opções Condicionadas 3

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Literária (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Literária (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Literária (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Literária (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

c)

Opções Condicionadas 4

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Alemão)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Espanhol)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Francês)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Inglês)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Português para Alemão)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Português para Espanhol)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Português para Francês)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Português para Inglês)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

d)

Opções Condicionadas 5

Seminário de Tradução de Alemão

LLLE

Semestral

168

0

24

0

0

34

0

6

0

64

6

e)

Seminário de Tradução de Espanhol

LLLE

Semestral

168

0

24

0

0

34

0

6

0

64

6

e)

Seminário de Tradução de Francês

LLLE

Semestral

168

0

24

0

0

34

0

6

0

64

6

e)

Seminário de Tradução de Inglês

LLLE

Semestral

168

0

24

0

0

34

0

6

0

64

6

e)



a) O/A estudante realiza uma unidade curricular deste conjunto.

b) O/A estudante realiza seis unidades curriculares de uma língua (A) e quatro unidades curriculares de outra língua (B) deste conjunto.

c) O/A estudante realiza quatro unidades curriculares de Prática da Tradução de uma língua (A) e duas unidades curriculares de Prática da Tradução de outra língua (B) deste conjunto.

d) O/A estudante realiza duas unidades curriculares de Prática da Tradução para uma língua (A) e uma unidade curricular de Prática da Tradução para outra língua (B) deste conjunto.

e) O/A estudante realiza uma unidade curricular correspondente a uma das línguas estrangeiras (A ou B).

Minor Tradução - Para estudantes de outras licenciaturas

QUADRO N.º 5

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opções Condicionadas 1

LLLI/LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

12

Opções Condicionadas 2

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

18



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

Opções condicionadas n.º

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opções Condicionadas 1

Gramática do Português

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Linguística para a Tradução

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Teoria da Tradução

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Terminologia

LLLI

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

a)

Opções Condicionadas 2

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução de Ciências Sociais e Humanas (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução em Assuntos Empresariais (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Literária (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Literária (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Literária (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Literária (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Alemão para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Espanhol para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Francês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Inglês para Português)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Alemão)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Espanhol)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Francês)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)

Prática da Tradução Técnico­-Científica (do Português para Inglês)

LLTR

Semestral

168

38

0

26

0

0

0

0

0

64

6

b)



a) O/A estudante realiza duas unidades curriculares deste conjunto.

b) O/A estudante realiza três unidades curriculares deste conjunto.

Nota: (1) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; E: Estágio; O: Outra.

10 - Regime de precedências:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Tradução

Tabela de Precedências

QUADRO N.º 7

Unidade curricular

Unidade curricular precedente

Alemão A1.2

Alemão A1.1

Alemão A2.1

Alemão A1.2

Alemão A2.2

Alemão A2.1

Alemão B1.1

Alemão A2.2

Alemão B1.2

Alemão B1.1

Alemão B1.3

Alemão B1.2

Alemão B2.1

Alemão B1.3

Alemão B2.2

Alemão B2.1

Alemão B2.3

Alemão B2.2

Espanhol A2

Espanhol A1

Espanhol B1.1

Espanhol A2

Espanhol B1.2

Espanhol B1.1

Espanhol B2.1

Espanhol B1.2

Espanhol B2.2

Espanhol B2.1

Espanhol C1.1

Espanhol B2.2

Espanhol C1.2

Espanhol C1.1

Francês A2.1

Francês A1

Francês A2.2

Francês A2.1

Francês B1.1

Francês A2.2

Francês B1.2

Francês B1.1

Francês B2.1

Francês B1.2

Francês B2.2

Francês B2.1

Francês C1.1

Francês B2.2

Francês C1.2

Francês C1.1

Inglês B2.2

Inglês B2.1

Inglês C1.1

Inglês B2.2

Inglês C1.2

Inglês C1.1

Inglês C1.3

Inglês C1.2

Inglês C2.1

Inglês C1.3

Inglês C2.2

Inglês C2.1

Inglês C2.3

Inglês C2.2



317463855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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