A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere o grau de licenciado em Tradução.
Nos termos dos estatutos da FCSHUNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução, remetida em 14 de junho de 2016 à DireçãoGeral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3158/2011/AL01 a 12 de agosto de 2016.
Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16549/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, ficam sujeitos às normas de transição aprovadas pelo Conselho Científico.
14 de outubro de 2016. - O Diretor, Doutor Francisco Caramelo.
Licenciatura em Tradução (First cycle degree in Translation)
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Nova de Lisboa. 2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
3 - Curso:
Tradução. 4 - Grau ou diploma:
Licenciado. 5 - Área científica predominante do curso:
Tradução. 6 - Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
6 semestres. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Minor em Tradução - só para estudantes de outras licenciaturas
9 - Observações:
O aluno realiza 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. No início de cada semestre, os estudantes serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico. Em cada um dos semestres o aluno escolherá as unidades curriculares oferecidas na edição em vigor. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.
10 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.
QUADRO N.º 1 Licenciatura em Tradução Total . . . . . . . . .
Notas ao quadro 1:
As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.
QUADRO N.º 2 Minor em Tradução (1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Notas ao quadro:
Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas. As unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do minor.
11 - Plano de estudos:
instituição de ensino superior com a qual exista protocolo.