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Regulamento 359/2024, de 1 de Abril

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Sumário

Altera a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem.

Texto do documento

Regulamento 359/2024



A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, procede à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem.

Nos termos dos Estatutos da NOVA FCSH, procede-se à republicação na íntegra do Regulamento, incluindo a alteração introduzida à estrutura curricular e plano de estudos, aprovada junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sob o n.º R/A-Ef 3149/2011/AL03, de 09 de junho de 2023, que passa a ter a redação constante do Anexo ao Regulamento.

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2024/2025. Os/As estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Aviso 13661/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro, poderão ser integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

1 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

Licenciatura em Ciências da Linguagem

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de licenciado em Ciências da Linguagem. A licenciatura em Ciências da Linguagem está devidamente acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3149/2011, de 18 de março de 2011.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O Curso de 1.º ciclo em Ciências da Linguagem tem por objetivo oferecer uma formação de base sólida, atualizada e devidamente enquadrada na respetiva área científica, de modo a permitir aos estudantes a aquisição de conhecimentos e competências gerais e específicos nas disciplinas fundamentais da área de estudos. A formação procura articular os conhecimentos teóricos com a seleção das metodologias apropriadas, bem como o desenvolvimento de práticas de recolha, análise e seleção dos dados, visando a aplicação dos conhecimentos e competências adquiridos em diferentes vertentes disciplinares e interdisciplinares das ciências da linguagem. Visa­-se assim formar licenciados capazes de levar a cabo trabalho tendencialmente autónomo, que poderão aprofundar e desenvolver em atividades de diferentes tipos, bem como prosseguir estudos a nível de 2.º ciclo.

Artigo 3.º

Área científica

O curso de licenciatura em Ciências da Linguagem integra-se na área científica de Linguística.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso de licenciatura em Ciências da Linguagem tem a duração de seis semestres.

Artigo 5.º

Condições específicas de ingresso

1 - O ingresso na licenciatura em Ciências da Linguagem pode ser efetuado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, dos Regimes Especiais, dos Concursos Especiais de Acesso ou dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.

2 - Para se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, os/as estudantes devem satisfazer as condições descritas pela DGES no respetivo site.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - A NOVA FCSH assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O curso está organizado segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

2 - O número total de créditos necessários à obtenção do grau de licenciado é de 180 ECTS.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os respetivos ECTS constam do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Regime de avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 9.º

Regime de Precedências

Seguindo o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, estabelecem-se as precedências constantes do Quadro n.º 7 do Anexo ao Regulamento.

Os/as estudantes podem ser aconselhados/as, pelos/as docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado nos números 3 e 4 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 11.º

Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - O grau de licenciado é conferido a quem tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos e perfaça 180 ECTS.

2 - Nos casos em que os/as estudantes tenham obtido aproveitamento em mais unidades curriculares que as necessárias para a obtenção dos 180 ECTS, deverão os/as estudantes indicar quais as unidades curriculares que pretendem que sejam contabilizadas, consoante os casos, como opções do minor, opções condicionadas ou opções livres.

3 - A classificação final é atribuída nos termos do artigo 12.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação atual).

Artigo 12.º

Elementos que constam obrigatoriamente da carta de curso e dos diplomas

Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente:

1 - Carta de curso - identificação do/a Reitor/a da UNL, nome completo do/a titular do grau, n.º do documento de identificação do/a titular do grau, unidade orgânica, designação do curso, grau atribuído, data de conclusão, área de especialização, se aplicável, classificação final e qualificação.

2 - Diplomas - nome completo do/a titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão, designação do curso e respetiva área de especialização, se aplicável, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

Artigo 13.º

Emissão da carta de curso, diploma e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição, que se considera efetiva após a liquidação do respetivo emolumento.

2 - A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 90 dias após a sua requisição, que se considera efetiva após a liquidação do respetivo emolumento.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento da licenciatura em Ciências da Linguagem é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da NOVA FCSH, conforme previsto nos respetivos Estatutos, disponibilizados no respetivo site.

Artigo 15.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo/a Diretor/a, sob proposta do Conselho Pedagógico e disponibilizado no site da NOVA FCSH.

Artigo 16.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente, dentro dos parâmetros legais, pelos órgãos competentes da UNL.

Artigo 17.º

Financiamento

A licenciatura em Ciências da Linguagem é financiada por verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado e por receitas próprias provenientes das propinas.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da NOVA FCSH.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.

Artigo 20.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Despacho 16557/2011, publicado no Diário da República, em 6 de dezembro, 2.ª série, n.º 233, alterado pelo Aviso 13431/2016, publicado no Diário da República, em 31 de outubro, 2.ª serie, n.º 209, e alterado pelo Aviso 13661/2017, publicado no Diário da República, em 16 de novembro, 2.ª serie, n.º 221.

1 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

ANEXO

Licenciatura em Ciências da Linguagem

1 - Instituição de ensino: Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Ciências da Linguagem.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

Licenciatura em Ciências da Linguagem

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Linguística

LILI

114

12

Línguas Estrangeiras

LLLE

0

12

Linguística-Informática

LIINF

6

0

Linguística ou Linguística-Informática

LILI/LIINF

0

6

Opções livres em qualquer área científica ou Minor de outra licenciatura

QAC

0

30

Subtotal

120

60

Total

180



Minor em Ciências da Linguagem - para estudantes de outras licenciaturas

QUADRO N.º 2

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Linguística/Linguística-Informática

LILI/LIINF

0

30

Subtotal

0

30

Total

30



8 - Observações:

1 - Semestralmente, os/as estudantes não se podem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. Excecionalmente, a partir do 2.º ano, e para combater o insucesso escolar, os/as estudantes podem-se inscrever em 36 ECTS por semestre.

2 - No primeiro ano, os/as estudantes serão aconselhados/as sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

3 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, são as que constam no Quadro N.º 1.

4 - As opções livres podem ser realizadas no âmbito da oferta de 1.º ciclo da NOVA FCSH.

5 - As restantes unidades curriculares de opção serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura.

6 - Os/As estudantes da licenciatura em Ciências da Linguagem só podem realizar minors de outras licenciaturas da NOVA FCSH.

7 - Os minors destinam-se a estudantes de outras licenciaturas.

9 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Ciências da Linguagem

Grau de Licenciado

QUADRO N.º 3

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Análise do Discurso

LILI

Semestral

168

35

29

64

6

Aquisição da Linguagem

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Bases de Análise Linguística

LILI

Semestral

168

26

38

64

6

Fonologia

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Introdução às Ciências da Linguagem

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

História da Língua Portuguesa

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Iniciação à Investigação em Ciências da Linguagem

LILI

Semestral

168

26

38

64

6

Lexicologia e Lexicografia

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Linguística Computacional

LIINF

Semestral

168

38

26

64

6

Linguística do Texto

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Linguística Histórica

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Modelos e Metodologias em Ciências da Linguagem

LILI

Semestral

168

26

38

64

6

Morfologia

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Práticas Textuais

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Psicolinguística

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Semântica

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Sintaxe

LILI

Semestral

168

36

28

64

6

Terminologia

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Fonética

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

Pragmática

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Opção Condicionada 1

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opção Condicionada 2

LILI

Semestral

168

38

38

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opção Condicionada 3

LILI/LIINF

Semestral

168

32

32

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opção condicionada 4 - Língua Estrangeira nível 1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opção condicionada 5 - Língua Estrangeira nível 2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

Opções livres/Minor de outra Licenciatura

QAC

Semestral

168

38

26

64

30

Optativa - Valor médio de horas de contacto

O/A estudante deve realizar 30 ECTS em opções livres ou um minor de outras licenciaturas da NOVA FCSH



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

Unidade curricular
opcional n.º

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Opções condicionadas 1 a 2

Dialetologia

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Sociolinguística

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Línguas, estereótipos e (des)igualdades de género

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Linguística Inglesa

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Linguística Francesa

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Linguística Espanhola

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Linguística Alemã

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

a)

Opções condicionadas 3

Iniciação a Atividades de Serviços Linguísticos

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Linguística para as Humanidades Digitais

LIINF

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Linguística e Ferramentas para a Tradução

LIINF

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Opções condicionadas 4 a 5 - Línguas estrangeiras

Alemão A1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão A1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão A2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão A2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão B1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão B1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão B1.3

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão B2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão B2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Alemão B2.3

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol A1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol A2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol B1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol B1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol B2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol B2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol C1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Espanhol C1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês A1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês A2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês A2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês B1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês B1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês B2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês B2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês C1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Francês C1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês B2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês B2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês C1.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês C1.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês C1.3

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês C2.1

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês C2.2

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)

Inglês C2.3

LLLE

Semestral

168

64

64

6

c)



a) O/A estudante deve realizar 12 ECTS do conjunto das unidades curriculares de opção condicionada 1 a 2

b) O/A estudante deve realizar 6 ECTS do conjunto de opções condicionadas 3

c) O/A estudante deve realizar dois níveis de língua estrangeira do conjunto de opções condicionadas 4 a 5 (12 ECTS)

Minor em Ciências da Linguagem - para estudantes de outras licenciaturas

QUADRO N.º 5

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Opção condicionada 1

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

Optativa - Valor médio de horas de contacto

O/A estudante escolhe uma UC do conjunto de opções condicionadas 1

Opção condicionada 2 a 5

LILI/LIINF

Semestral

168

38

26

64

24

Optativa - Valor médio de horas de contacto

O/A estudante escolhe quatro UC do conjunto de opções condicionadas 2 a 5



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

Unidade curricular
opcional n.º

Unidade curricular

Área
científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

(1)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Opções condicionadas 1

Bases de Análise Linguística

LILI

Semestral

168

26

38

64

6

a)

Introdução às Ciências da Linguagem

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

a)

Opções condicionadas 2 a 5

Análise do Discurso

LILI

Semestral

168

35

29

64

6

b)

Aquisição da Linguagem

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Dialetologia

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Fonologia

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Fonética

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

História da Língua Portuguesa

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Lexicologia e Lexicografia

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Linguística Computacional

LIINF

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Linguística Histórica

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Linguística do Texto

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Morfologia

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Pragmática

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Práticas Textuais

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Psicolinguística

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Semântica

LILI

Semestral

168

32

32

64

6

b)

Sintaxe

LILI

Semestral

168

36

28

64

6

b)

Sociolinguística

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)

Terminologia

LILI

Semestral

168

38

26

64

6

b)



a) O/A estudante deve realizar 6 ECTS do conjunto das unidades curriculares de opção condicionada 1

b) O/A estudante deve realizar 24 ECTS do conjunto de opções condicionadas 2 a 5

Nota. - (1) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; E: Estágio; O: Outra.

10 - Regime de precedências:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Ciclo de estudos em Ciências da Linguagem

Tabela de Precedências

QUADRO N.º 7

Unidade curricular

Unidade curricular precedente

Alemão A1.2

Alemão A1.1

Alemão A2.1

Alemão A1.2

Alemão A2.2

Alemão A2.1

Alemão B1.1

Alemão A2.2

Alemão B1.2

Alemão B1.1

Alemão B1.3

Alemão B1.2

Alemão B2.1

Alemão B1.3

Alemão B2.2

Alemão B2.1

Alemão B2.3

Alemão B2.2

Espanhol A2

Espanhol A1

Espanhol B1.1

Espanhol A2

Espanhol B1.2

Espanhol B1.1

Espanhol B2.1

Espanhol B1.2

Espanhol B2.2

Espanhol B2.1

Espanhol C1.1

Espanhol B2.2

Espanhol C1.2

Espanhol C1.1

Francês A2.1

Francês A1

Francês A2.2

Francês A2.1

Francês B1.1

Francês A2.2

Francês B1.2

Francês B1.1

Francês B2.1

Francês B1.2

Francês B2.2

Francês B2.1

Francês C1.1

Francês B2.2

Francês C1.2

Francês C1.1

Inglês B2.2

Inglês B2.1

Inglês C1.1

Inglês B2.2

Inglês C1.2

Inglês C1.1

Inglês C1.3

Inglês C1.2

Inglês C2.1

Inglês C1.3

Inglês C2.2

Inglês C2.1

Inglês C2.3

Inglês C2.2



317463677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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