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Edital 437/2024, de 1 de Abril

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Sumário

Procede-se à abertura de concurso internacional para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar para a área científica de Serviço Social.

Texto do documento

Edital 437/2024



Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar para a área científica de Serviço Social

Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de um professor auxiliar para o mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Serviço Social.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º-A a 62.º-A do ECDU.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 358 de 27 de setembro de 2023 da Reitora da Universidade dos Açores.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor na área científica de Serviço Social.

1.2 - Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo vir a ser sujeitos a provas específicas no caso de não serem oriundos de um país de língua oficial portuguesa.

1.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para apresentação de candidatura.

2 - Local de trabalho

O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

Açores, Portugal

3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas

3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores, o qual deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, em todos os seus campos.

3.2 - A cópia dos trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae pode ser entregue em formato digital, em papel ou outro, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.

3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae enviados através de correio registado, o qual tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

4 - Instrução das candidaturas

4.1 - Do formulário, a que se refere o ponto 3.1, constam os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Profissão, quando aplicável;

f) Residência e endereço postal;

g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;

i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.

j) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

i) Nacionalidade;

ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

k) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - O formulário deve incluir os seguintes documentos:

a) Cópia de certificados de habilitações, ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, que comprovem a titularidade dos graus exigidos no n.º 1.1 do presente edital;

b) Curriculum vitae;

c) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;

d) Projeto de investigação que se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso, conforme disposto no artigo 24.º do RRPD.

4.3 - Nos campos do formulário a que se refere o ponto 3.1, o candidato deve destacar os dados do seu currículo diretamente relevantes para a avaliação dos parâmetros enunciados no ponto 6, designadamente:

a) especialidade adequada à área/subárea científica disciplinar para que foi aberto o concurso;

b) as atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;

c) publicações científicas selecionadas como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.

4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.

4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.

5 - Júri do concurso

5.1 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Suzana Nunes Caldeira, Vice-Reitora para o Ensino e a Gestão Académica da Universidade dos Açores;

Vogais:

Doutor Andrés Arias Astray, Professor Catedrático da Faculdad de Trabajo Social da Universidade Complutense, Madrid;

Doutor Fernando Jorge Afonso Diogo, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;

Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Irene Lopes Bogalho Carvalho, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Manuel Leitão Ferreira, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

5.2 - As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.

6 - Parâmetros de Avaliação

6.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 25.º do RRPD:

Critérios de avaliação

Ponderações

A

Desempenho científico

50 %

B

Capacidade pedagógica

15 %

C

Outras atividades

10 %

D

Projeto de investigação

25 %



6.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:

Pontos

A

Desempenho científico

A.1

Produção científica, cultural, artística ou tecnológica, em particular, de projeção internacional e sujeita a arbitragem, na área de Serviço Social

0-50

A.2

Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, especialmente ao nível de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento, na área de Serviço Social

0-25

A.3

Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes, na área de Serviço Social

0-5

A.4

Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, especialmente ao nível de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado, na área de Serviço Social

0-10

A.5

Prémios, distinções e menções

0-5

A.6

Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas, na área de Serviço Social

0-5

B

Capacidade pedagógica

B.1

Lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários

0-30

B.2

Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e mestrado

0-30

B.3

Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN

0-15

B.4

Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica

0-10

B.5

Prémios, distinções e menções

0-5

B.6

Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural

0-10

C

Outras atividades

C.1

Exercício de funções em outras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções a desempenhar

0-30

C.2

Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas

0-25

C.3

Direção e coordenação de cursos e de ações de formação

0-15

C.4

Participação em ações de mobilidade e de relações internacionais com interesse para a projeção da área/subárea científica disciplinar do concurso

0-15

C.5

Outros prémios, distinções e menções

0-5

C.6

Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar

0-10

D

Projeto de investigação

D.1

Fundamentação do tema e objetivos do projeto

0-20

D.2

Caracterização do estado-da-arte

0-10

D.3

Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades a realizar, metodologias a aplicar e produtos/resultados a esperar

0-30

D.4

Organização do projeto em termos de fases de execução, e realismo da calendarização das atividades a realizar

0-15

D.5

Adequação dos meios materiais e financeiros considerados necessários para a concretização do projeto, e análise dos riscos que podem prejudicar a sua execução

0-15

D.6

Modo preconizado para a articulação entre a investigação realizada e o ensino

0-10



7 - Aprovação em mérito absoluto

7.1 - É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado na área do Serviço Social.

7.2 - A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que desde 2016 tenham pelo menos dois (2) trabalhos na área do Serviço Social publicados ou comprovadamente aceites para publicação em revistas/livros da especialidade com arbitragem indexados na Scopus ou na Web of Science, ou, em alternativa, tenham desde 2016 pelo menos 4 (quatro) trabalhos na área do Serviço Social publicados ou comprovadamente aceites para publicação em revistas da especialidade de Serviço Social com arbitragem.

8 - Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados

O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.

9 - Audição Pública

Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos pode incluir uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD, previsivelmente a partir do 30.º dia a contar da data-limite para a entrega das candidaturas.

10 - Cessação do concurso

10.1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.

10.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.

11 - Publicação do edital do concurso

O concurso é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa;

12 - Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de março de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

317477503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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