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Despacho 3525/2024, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração ao artigo A3.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 3525/2024



Considerando que o artigo 77.º n.º 1 dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), aprovado pelo Despacho 12704/2022, publicado no Diário da República, n.º 211, 2.ª série, de 2 de novembro de 2022, prevê que a estrutura da FCUP está descrita no anexo A;

Considerando que o artigo 77.º n.º 2 desses mesmos Estatutos preveem que as posteriores alterações da estrutura da FCUP descrita no anexo A não requerem revisão estatutária;

Considerando que o Conselho de Representantes, na sua reunião de 8 de março de 2024, convocada para o efeito, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovou as alterações à Estrutura Orgânica dos Serviços prevista no artigo A3.º do anexo dos referidos Estatutos;

Procede-se à publicação da alteração ao artigo A3.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

O artigo A3.º, dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) é alterado, passando a ter a seguinte redação:

ANEXO A

Estrutura da FCUP

Artigo A3.º

Estrutura Orgânica dos Serviços

1 - Os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FCUP, e estão estruturados em Serviços Centrais, Serviços Departamentais e Centros Funcionais/Centros de Competências.

2 - Os Serviços Centrais da FCUP são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais/Centros de Competências.

3 - A FCUP integra os seguintes Serviços:

a) Serviços Centrais:

I. Serviços Académicos, que se subdividem em:

i) Unidade de Pré-Graduação;

ii) Unidade de Pós-Graduação;

iii) Núcleo de Internacionalização;

iv) Núcleo de Formação Contínua;

v) Núcleo de Apoio a Estudantes.

II. Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação, que se subdividem em:

i) Unidade de Angariação de Projetos de Investigação;

ii) Unidade de Prestação de Serviços e Consultoria;

iii) Núcleo de Transferência de Conhecimento e Tecnologia; iv. Núcleo de Atividades Estratégicas de I&DT.

III. Serviços de Documentação e Cultura, que se subdividem em:

i) Núcleo da Biblioteca;

ii) Unidade de Arquivo e Documentação Histórica;

iii) Núcleo de Cultura.

IV. Serviços Económico-Financeiros, que se subdividem em:

i) Unidade de Contabilidade;

ii) Unidade de Compras e Património;

iii) Unidade de Tesouraria; iv. Unidade de Gestão Financeira de Projetos.

V. Serviços de Formação e Cooperação, que se subdividem em:

i) Unidade de Dinamização da Formação Contínua;

ii) Núcleo de Tecnologias Educativas;

iii) Núcleo de Empregabilidade;

iv) Núcleo Alumni.

VI. Serviços de Imagem e Comunicação, que se subdividem em:

i) Unidade de Imagem e Comunicação;

ii) Unidade Cooperação Académica e Internacionalização;

iii) Núcleo de Eventos e Multimédia.

VII. Serviços de Informática, que se subdividem em:

i) Unidade de Gestão da Informação e Desenvolvimento;

ii) Unidade de Redes e Sistemas e Apoio Informático.

VIII. Serviços de Infraestruturas, Manutenção e Sustentabilidade, que se subdividem em:

i) Unidade de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos;

ii) Unidade de Segurança, Higiene e Sustentabilidade;

iii) Núcleo dos Espaços Verdes.

IX. Serviços de Recursos Humanos, que se subdividem em:

i) Unidade de Recursos Humanos;

ii) Unidade de Avaliação de Desempenho.

b) Serviços Departamentais.

4 - Os Serviços Centrais da FCUP integram a Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo, que se subdividem em:

a) Secretariado dos Conselhos, que integra os Secretariados:

I. Da Direção;

II. Do Conselho de Representantes;

III. Do Conselho Científico; IV. Do Conselho Pedagógico.

b) Gabinete da Avaliação Institucional e Qualidade;

c) Gabinete de Serviços Transversais;

d) Gabinete de Apoio Jurídico e Auditoria Interna.

5 - A FCUP integra os seguintes Centros Funcionais:

a) Laboratório de Exame de Documentos e Escrita Manual (LEDEM);

b) Centro de Prestação de Serviços ao Exterior (FCUP-PSE);

c) Centro de Transferência de Tecnologia e Inovação da FCUP (FCUP-INOVA).

Artigo 2.º

A presente alteração aos Estatutos da FCUP, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de março de 2024. - A Diretora da Faculdade, Ana Cristina Moreira Freire, professora catedrática.

317469055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698713.dre.pdf .

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