Despacho 3525/2024, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o artigo 77.º n.º 1 dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), aprovado pelo Despacho 12704/2022, publicado no Diário da República, n.º 211, 2.ª série, de 2 de novembro de 2022, prevê que a estrutura da FCUP está descrita no anexo A;
Considerando que o artigo 77.º n.º 2 desses mesmos Estatutos preveem que as posteriores alterações da estrutura da FCUP descrita no anexo A não requerem revisão estatutária;
Considerando que o Conselho de Representantes, na sua reunião de 8 de março de 2024, convocada para o efeito, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovou as alterações à Estrutura Orgânica dos Serviços prevista no artigo A3.º do anexo dos referidos Estatutos;
Procede-se à publicação da alteração ao artigo A3.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
O artigo A3.º, dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) é alterado, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO A
Estrutura da FCUP
Artigo A3.º
Estrutura Orgânica dos Serviços
1 - Os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FCUP, e estão estruturados em Serviços Centrais, Serviços Departamentais e Centros Funcionais/Centros de Competências.
2 - Os Serviços Centrais da FCUP são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais/Centros de Competências.
3 - A FCUP integra os seguintes Serviços:
a) Serviços Centrais:
I. Serviços Académicos, que se subdividem em:
i) Unidade de Pré-Graduação;
ii) Unidade de Pós-Graduação;
iii) Núcleo de Internacionalização;
iv) Núcleo de Formação Contínua;
v) Núcleo de Apoio a Estudantes.
II. Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação, que se subdividem em:
i) Unidade de Angariação de Projetos de Investigação;
ii) Unidade de Prestação de Serviços e Consultoria;
iii) Núcleo de Transferência de Conhecimento e Tecnologia; iv. Núcleo de Atividades Estratégicas de I&DT.
III. Serviços de Documentação e Cultura, que se subdividem em:
i) Núcleo da Biblioteca;
ii) Unidade de Arquivo e Documentação Histórica;
iii) Núcleo de Cultura.
IV. Serviços Económico-Financeiros, que se subdividem em:
i) Unidade de Contabilidade;
ii) Unidade de Compras e Património;
iii) Unidade de Tesouraria; iv. Unidade de Gestão Financeira de Projetos.
V. Serviços de Formação e Cooperação, que se subdividem em:
i) Unidade de Dinamização da Formação Contínua;
ii) Núcleo de Tecnologias Educativas;
iii) Núcleo de Empregabilidade;
iv) Núcleo Alumni.
VI. Serviços de Imagem e Comunicação, que se subdividem em:
i) Unidade de Imagem e Comunicação;
ii) Unidade Cooperação Académica e Internacionalização;
iii) Núcleo de Eventos e Multimédia.
VII. Serviços de Informática, que se subdividem em:
i) Unidade de Gestão da Informação e Desenvolvimento;
ii) Unidade de Redes e Sistemas e Apoio Informático.
VIII. Serviços de Infraestruturas, Manutenção e Sustentabilidade, que se subdividem em:
i) Unidade de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos;
ii) Unidade de Segurança, Higiene e Sustentabilidade;
iii) Núcleo dos Espaços Verdes.
IX. Serviços de Recursos Humanos, que se subdividem em:
i) Unidade de Recursos Humanos;
ii) Unidade de Avaliação de Desempenho.
b) Serviços Departamentais.
4 - Os Serviços Centrais da FCUP integram a Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo, que se subdividem em:
a) Secretariado dos Conselhos, que integra os Secretariados:
I. Da Direção;
II. Do Conselho de Representantes;
III. Do Conselho Científico; IV. Do Conselho Pedagógico.
b) Gabinete da Avaliação Institucional e Qualidade;
c) Gabinete de Serviços Transversais;
d) Gabinete de Apoio Jurídico e Auditoria Interna.
5 - A FCUP integra os seguintes Centros Funcionais:
a) Laboratório de Exame de Documentos e Escrita Manual (LEDEM);
b) Centro de Prestação de Serviços ao Exterior (FCUP-PSE);
c) Centro de Transferência de Tecnologia e Inovação da FCUP (FCUP-INOVA).
Artigo 2.º
A presente alteração aos Estatutos da FCUP, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2024. - A Diretora da Faculdade, Ana Cristina Moreira Freire, professora catedrática.
317469055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698713.dre.pdf .
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