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Edital 431/2024, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, de recrutamento para um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Estudos Musicais.

Texto do documento

Edital 431/2024



Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Musicais, para a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares Instrumento I (flauta ou trompete) e/ou Instrumento II (flauta ou trompete) e/ou Instrumento III (flauta ou trompete), do curso de Licenciatura em Música e/ou Instrumento (flauta ou trompete) do curso de Mestrado em Ensino de Música, do Departamento de Música da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 28 de fevereiro de 2024, do Reitor da Universidade do Minho, em conformidade com a deliberação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) de 19 de dezembro de 2023, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento e Contratação de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 13353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2022.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: na página da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no Departamento de Música, da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso:

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

João Soeiro de Carvalho, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Sofia Inês Ribeiro Lourenço da Fonseca, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, do Instituto Politécnico do Porto;

Pedro Couto Soares, Professor Coordenador da Escola Superior de Música de Lisboa;

Elisa Maria Maia da Silva Lessa, Professora Associada do Departamento de Música da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo, Professor Associado do Departamento de Música da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

3 - Regras de funcionamento do júri:

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão dos candidatos;

b) Aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, dos candidatos admitidos;

c) Aplicação do método e dos critérios de seleção e do sistema de avaliação e classificação final;

d) Ordenação final dos candidatos admitidos que tenham sido aprovados em mérito absoluto;

e) Audições públicas;

f) Resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados, prévia à homologação.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

d) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões presenciais (mesmo local e mesmo tempo) e/ou reuniões realizadas por teleconferência ou meios telemáticos, desde que sejam asseguradas as condições técnicas necessárias.

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, o modo de participação, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

3.5 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área para que o concurso foi aberto; ou em caso de empate

II - Regras de admissão

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato PDF, dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no Anexo I, datado e assinado.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Um exemplar em suporte digital do curriculum vitae (CV) datado e assinado. O CV deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, devendo ainda estar organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10;

b) Um exemplar em suporte digital de um documento que compile até 4 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas na área disciplinar do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o suporte digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Um projeto científico-pedagógico, apresentado num documento próprio em suporte digital, que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de 5000 palavras, e que deverá incluir um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso, devidamente articulado com as unidades curriculares de: Instrumento I (flauta ou trompete) e/ou Instrumento II (flauta ou trompete) e/ou Instrumento III (flauta ou trompete), do curso de Licenciatura em Música e/ou Instrumento (flauta ou trompete) do curso de Mestrado em Ensino de Música, que compõem o elenco de disciplinas obrigatórias, e cuja lecionação é da responsabilidade da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso. O projeto científico-pedagógico deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área disciplinar do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, competente e adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

d) Certificado, em suporte digital, que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos nos pontos 5.2 e 5.3;

e) Um exemplar em suporte digital da tese de doutoramento e dos documentos produzidos pelo candidato para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área disciplinar do concurso. Não estando disponível em suporte digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

f) Declaração a que corresponde o Anexo II ao presente Edital, em formato PDF, datada e assinada.

4.3 - Os candidatos já integrados na carreira docente ou de investigação da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

4.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.

4.5 - O processo de concurso pode ser consultado no Gabinete de Processos Académicos da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do edifício 02, do Campus de Gualtar, 4710-057 Braga.

4.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

4.7 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o CV apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no CV, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 4, constitui requisito de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do Regulamento ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área disciplinar do concurso.

5.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

5.3 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.

6 - Decisão sobre admissão de candidaturas:

6.1 - Na primeira reunião o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

6.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

6.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos não admitidos a concurso para o endereço eletrónico referido no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto

7 - Apreciação do mérito absoluto:

7.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 6 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

7.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta que a lista de publicações mencionada na alínea b) do ponto 4.2 deve evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso para cada um dos candidatos.

7.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “recusado” ou “aprovado”.

7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à notificação eletrónica dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

8 - Audições públicas:

8.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

8.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

8.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

IV - Avaliação curricular

9 - Critérios de avaliação:

9.1 - O método adotado consiste na avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria, à área disciplinar a que respeita o concurso e à lecionação das unidades curriculares de: Instrumento I (flauta ou trompete) e/ou Instrumento II (flauta ou trompete) e/ou Instrumento III (flauta ou trompete), do curso de Licenciatura em Música e/ou Instrumento (flauta ou trompete) do curso de Mestrado em Ensino de Música, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso, no âmbito das unidades curriculares referidas ponto 9.1;

b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a sua prática pedagógica anterior na área disciplinar do concurso, no âmbito das unidades curriculares referidas ponto 9.1;

c) Outras atividades relevantes que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

9.3 - Na avaliação do critério da alínea a) do número anterior não devem ser adotados procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo, devendo assumir-se que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou.

9.4 - Aos critérios enunciados no ponto 9.2 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico (DC) - 35 %;

b) Capacidade pedagógica (CP) - 35 %;

c) Outras atividades relevantes (OAR) - 30 %.

10 - Parâmetros de avaliação:

10.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Desempenho científico:

DC1 - Produção científica ou artística valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da produção científica ou artística (livros, obras musicais, CDs, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.) na área disciplinar do concurso, designadamente dos trabalhos selecionados pelo candidato na alínea b) do ponto 4.2, avaliada pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto da mesma, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto).

DC2 - Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral: Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional da área disciplinar do concurso e sociedade em geral, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, entre outros, os prémios científicos ou artísticos e a integração de corpos editorais de revistas científicas, a participação em painéis de avaliação de concursos, bolsas, projetos e unidades de investigação.

DC3 - Coordenação e participação em projetos científicos, artísticos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico: Qualidade e quantidade de projetos científicos nomeadamente a participação em projetos com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados, tendo em conta o grau de participação, a qualidade, duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação.

DC4 - Intervenção na comunidade científica ou artística, tendo em conta, entre outros, a capacidade de intervenção do candidato, expressa, nomeadamente, pela participação em eventos científicos ou artísticos nacionais e internacionais, organização de eventos científicos ou artísticos, participação em comissões de eventos científicos ou artísticos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações nacionais ou internacionais, relevando aquelas com avaliação de pares, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, o papel desempenhado e a diversidade das atividades a capacidade de intervenção e a dinamização da atividade da instituição a que pertence o candidato.

DC5 - Componente científica do projeto científico-pedagógico [alínea c) do ponto 4.2]: Qualidade do projeto no que se refere (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos cursos de Licenciatura em Música e Mestrado em Ensino de Música, (ii) à demonstração de capacidade de conversão de resultados de investigação em temas e atividades suscetíveis de contribuir para o avanço das unidades curriculares escolhidas, (iii) ao ajuste da dimensão científica do projeto aos desafios da área disciplinar do concurso e (iv) à coerência global enquanto projeto de investigação.

b) Capacidade pedagógica:

CP1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior: Atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso tendo em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou ao nível dos cursos de graduação e de pós-graduação, incluindo a supervisão de estágios curriculares, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico.

CP2 - Desempenho pedagógico: Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos).

CP3 - Inovação e valorização pedagógicas: Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novas unidades curriculares e a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudos ou de outras atividades de ensino, relevando os quadros de cooperação interinstitucional, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, o número, natureza e diversidade das atividades.

CP4 - Produção de material pedagógico: Qualidade e quantidade do material e conteúdos pedagógicos em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas.

CP5 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos: Desempenho de papéis de coordenação e participação na elaboração de novos cursos de graduação e de pós-graduação ou a reorganização de cursos e programas de estudos existentes e a participação em órgãos de gestão pedagógica, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, o número, natureza e diversidade das atividades, no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso.

CP6 - Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento, nomeadamente a orientação de dissertações e relatórios de estágios curriculares de licenciatura e mestrado, de teses de doutoramento e de estágios científicos avançados de doutoramento e pós-doutoramento, na área disciplinar do concurso, devendo ser tido em consideração, na avaliação deste parâmetro, as orientações já concluídas e as orientações ainda em curso, assim como a diversidade dessas orientações.

CP7 - Componente pedagógica do projeto científico-pedagógico [alínea c) do ponto 4.2]: Qualidade do projeto no que se refere (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos cursos de Licenciatura em Música e Mestrado em Ensino de Música, (ii) à coerência do ponto de vista pedagógico, nomeadamente entre objetivos, resultados de aprendizagem, conteúdo, atividades de ensino-aprendizagem, formas de avaliação, etc., e (iii) à adequação e rigor da descrição apresentada tendo em linha de conta as dimensões de caracterização de uma unidade curricular.

c) Outras atividades relevantes:

OAR1 - Interação com a sociedade: Valorização e transferência de conhecimento, tendo em conta, entre outras, ações e publicações de divulgação científica, cultural, tecnológica ou artística, tais como intervenção oral em reuniões de divulgação, textos de divulgação de natureza diversa, ações, cursos de verão, cursos breves/seminários em programas de pós-graduação, palestras e debates, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, o número, natureza e diversidade das atividades.

OAR2 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido econó­mico produtivo e à sociedade em geral, tais como concertos, master classes, organização de eventos artísticos, devendo ser tidos em consideração, na avaliação deste parâmetro, o número, natureza e diversidade das atividades.

OAR3 - Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores e que concorram para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

10.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:

Critério

Parâmetro

Peso
(%)

Desempenho científico na área disciplinar do concurso e no âmbito das unidades curriculares referidas ponto 9.1

DC1 - Produção científica ou artística valorizando-se práticas de ciência aberta

45

DC2 - Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral

10

DC3 - Coordenação e participação em projetos científicos, artísticos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico

25

DC4 - Intervenção na comunidade científica ou artística

10

DC5 - Componente científica do projeto referido na alínea c) do ponto 4.2

10

Capacidade pedagógica tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a sua prática pedagógica anterior na área disciplinar do concurso e no âmbito das unidades curriculares referidas ponto 9.1

CP1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior

35

CP2 - Desempenho pedagógico

5

CP3 - Inovação e valorização pedagógicas

10

CP4 - Produção de material pedagógico

10

CP5 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos

10

CP6 - Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento

20

CP7 - Componente pedagógica do projeto científico-pedagógico referido na alínea c) do ponto 4.2

10

Outras atividades relevantes

OAR1 - Interação com a sociedade

30

OAR2 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico produtivo e à sociedade em geral

50

OAR3 - Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural

20



11 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos:

11.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos (“lista de ordenação”), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

11.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11.3 - O documento referido no ponto 11.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

12 - Audições públicas:

12.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

12.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

12.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

V - Ordenação e seleção

13 - Processo de votação para ordenação final:

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos cada membro do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso;

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos;

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação [modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1] apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior;

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de “menos votado”, é efetuada uma votação [modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1] para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4;

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da área disciplinar do concurso, em caso de empate, nos termos alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da área disciplinar do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Melhor posição na ordenação obtida no critério “capacidade pedagógica”. Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “capacidade pedagógica” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri;

b) Melhor posição na ordenação obtida no critério “desempenho científico”. Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “desempenho científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

14 - Notificação do projeto de ordenação final:

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados:

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar por ato devidamente fundamentado do Reitor, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de ordenação final aos candidatos, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

28 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO I

Requerimento

Ex.mo Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome […], data de nascimento […], nacionalidade […], titular do cartão do cidadão n.º […] […], residente em […], Código Postal […], telemóvel n.º […], endereço de correio eletrónico […], habilitações literárias […], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (__) lugar de Professor ___ (Categoria) na área disciplinar de ___, conforme Edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º __, de __/__/__, com a ref.ª […].

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º)

Atenção. - Todos os documentos entregues, exceto o Requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite partilhar desta forma.

Âmbito do tratamento: Concurso de âmbito internacional para recrutamento de Professor.

Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos.

Contacto do Responsável: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt.

Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura.

Destinatários dos dados: Universidade do Minho.

Finalidades do tratamento:

Conforme o Edital de abertura do concurso: Receção de candidaturas; Apreciação de candidaturas; Aplicação dos métodos de seleção; Notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; Audiência de interessados; Homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; Notificação do despacho de homologação aos candidatos.

Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b).

Prazo de conservação dos dados:

Documentos de entidades terceiras apresentados pelo candidato, como comprovativos, certidões e afins: 1 ano.

Restantes documentos: 10 anos.

Direitos dos titulares:

Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados.

Direito ao apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD.

Direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do RGPD.

Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados.

Contactos do Encarregado da Proteção de Dados.

E-mail: protecaodados@uminho.pt.

Página web: http://www.uminho.pt/protecaodados.

(Local e data)

(Assinatura)

ANEXO II

Declaração

[alínea f) do n.º 4.2 do Edital]

Eu, (nome), candidato/a ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de ___ (__) lugar de Professor/a ___ (Categoria) na área de ___, declaro/a, sob compromisso de honra que:

a) Caso venha a ser provido/a no lugar a concurso, me comprometo a realizar as atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pelo Departamento de ___ ou de que o Departamento seja entidade associada (nos termos do Despacho RT-09/2018, de 5 de janeiro);

b) Não me encontro inibido/a do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuo a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e cumpri as leis de vacinação obrigatória;

c) As prestações de falsas declarações determinam a exclusão deste concurso, sem prejuízo da participação às autoridades competentes para os efeitos legalmente previstos;

d) Caso seja colocado/a numa posição elegível na lista final de classificação dos candidatos, devo cumprir o prazo que me for indicado pelos serviços competentes para entrega de documentação adicional para a outorga do contrato;

e) A não entrega da documentação, total ou parcialmente, a que alude a alínea anterior, por motivo que me seja imputável, determina a não contratação.

___ (local), ___ (data).

___

(assinatura)

317457578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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