Despacho 3523/2024
Alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínea d) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico
O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico (IST), publicados em anexo ao Despacho 12255/2023, de 9 de setembro, na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, aprovou, na reunião de 31 de janeiro de 2024, ouvidos o Presidente do IST e os Conselhos Científico e de Gestão, a proposta de alteração do Regulamento do Departamento de Engenharia Informática.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos, compete ao Presidente do IST dar andamento às deliberações do Conselho de Escola, através do presente despacho procede-se à publicitação do Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, como Anexo I.
11 de março de 2024. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
ANEXO I
Regulamento do Departamento de Engenharia Informática
Artigo 1.º
Designação e Objetivos
1 - O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.
2 - O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Informática e domínios afins, nomeadamente:
a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;
b) Investigação fundamental e aplicada, e de desenvolvimento tecnológico;
c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
3 - O DEI organiza-se nas Áreas Científicas e nos Grupos de Disciplinas listados no Anexo I e tem participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.
4 - Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência.
5 - Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.
Artigo 2.º
Órgãos de Gestão
O DEI tem os seguintes órgãos de gestão:
1) Conselho de Departamento;
2) Presidente do Departamento;
3) Conselho Sénior;
4) Conselho Científico-Pedagógico;
5) Conselho Consultivo.
Artigo 3.º
Comissões Permanentes
No DEI funcionam as seguintes comissões permanentes:
1) Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos;
2) Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo;
3) Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional;
4) Comissão Executiva.
Artigo 4.º
Áreas Científicas
1 - Os professores e investigadores do DEI estão afetos a uma Área Científica, podendo eventualmente um docente ou investigador pertencer a mais do que uma Área Científica, devendo este nesse caso definir qual a sua Área Científica principal, ratificada pelo Presidente do Departamento.
2 - Cada Área Científica é coordenada por um Coordenador da Área Científica, professor catedrático ou investigador coordenador, que tem como responsabilidades:
a) Representar a Área Científica nos diferentes órgãos do DEI;
b) Ser consultado nas propostas de membros de júris de concursos para a carreira docente ou de investigador e respetivos editais, de júris para provas de agregação, e de peritos para escrita de pareceres referentes a docentes e investigadores da Área Científica;
c) Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente da Área Científica;
d) Outras estabelecidas pelos estatutos do IST e demais regulamentação aplicável.
3 - Cada Área Científica tem ainda um Coordenador Executivo que tem como responsabilidades coadjuvar o Coordenador quando tal for solicitado ou considerado necessário.
4 - Os Coordenadores e Coordenadores Executivos são eleitos, nos termos do regulamento em anexo, pelos membros afetos à respetiva Área Científica como Área Científica principal.
Artigo 5.º
Conselho de Departamento
1 - O Conselho de Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.
2 - São membros permanentes:
a) Professores e investigadores de carreira em efetividade de funções;
b) Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
3 - São membros não permanentes:
a) Um representante eleito pelo pessoal não docente e não investigador afeto ao DEI;
b) O delegado de cada um dos cursos de 1.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;
c) O delegado de cada um dos cursos de 2.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;
d) O delegado de cada um dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II.
4 - Preside ao Conselho de Departamento o professor catedrático ou investigador coordenador do DEI mais antigo na categoria no IST, desde que este não seja o Presidente do Departamento, caso em que a Presidência do Conselho de Departamento é assumida pelo segundo mais antigo numa dessas categorias.
5 - Compete ao Conselho de Departamento:
a) Propor ao Presidente do IST a nomeação, nos termos previstos no n.º 1 do Anexo III a este Regulamento, e a destituição do Presidente do Departamento;
b) Aprovar propostas de alterações ao Regulamento do Departamento, propondo-as aos órgãos competentes do IST;
c) Ratificar as propostas do Conselho Sénior relativas à criação, extinção ou alteração das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas do DEI, bem como do conjunto de Cursos e Unidades de Investigação em que se considera que o DEI tem participação significativa, propondo-os aos órgãos competentes do IST;
d) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DEI.
6 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.
7 - O Conselho de Departamento é convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou do Conselho Sénior, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do Conselho de Departamento.
8 - As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 6.º
Presidente do Departamento
1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático ou investigador coordenador do DEI em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
2 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, compete ao Presidente do Departamento:
a) Representar o DEI;
b) Propor ao Conselho de Departamento três vice-presidentes entre os professores associados ou catedráticos, ou investigadores principais ou coordenadores, em regime de tempo integral e em efetividade de funções no departamento, responsáveis pelas seguintes áreas:
Ensino;
Docentes e Investigadores;
Gestão e Administração.
c) Nomear os restantes membros da Comissão Executiva;
d) Propor ao Presidente do IST, a nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
e) Publicar o relatório bianual de atividades do DEI, no final do mandato, no âmbito das suas competências e das competências da Comissão Executiva;
f) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais do Departamento;
g) Presidir a todos os órgãos do departamento, exceto o Conselho de Departamento;
h) Outras estabelecidas pelos estatutos do IST e demais regulamentação aplicável.
3 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho Sénior, do Conselho Científico-Pedagógico, da Comissão Executiva e em todas as comissões a que preside.
4 - O Presidente do Departamento poderá delegar competências nos coordenadores das comissões permanentes.
5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente do departamento mais antigo na categoria mais elevada.
6 - Em caso de renúncia, ausência prolongada ou impedimento prolongado ou definitivo do Presidente, será convocado o Conselho de Departamento para propor um novo Presidente do Departamento para o período remanescente do mandato.
Artigo 7.º
Conselho Sénior
1 - São membros do Conselho Sénior:
a) O Presidente do Departamento, que preside, podendo delegar esta competência num membro eleito para o efeito pelo Conselho Sénior;
b) Todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores de carreira em regime de tempo integral e em efetividade de funções no departamento.
2 - São atribuições do Conselho Sénior:
a) Propor ao Conselho de Departamento a destituição do Presidente do Departamento;
b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento ou por qualquer dos seus membros;
c) Propor a abertura de concursos para a carreira docente ou de investigador, ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;
d) Aprovar as propostas de constituição de júris dos concursos para a carreira docente ou de investigador, e respetivos editais, ouvido o Coordenador da respetiva Área Científica;
e) Aprovar as propostas de constituição dos júris de provas de agregação, ouvido o Coordenador da respetiva Área Científica;
f) Aprovar as propostas de individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental, ouvido o Coordenador da respetiva Área Científica;
g) Decidir sobre recursos interpostos de deliberações do Presidente, da Comissão Executiva, ou do Conselho Científico-Pedagógico;
h) Propor ao Conselho de Departamento a criação, extinção ou alteração quer das Áreas Científicas quer dos Grupos de Disciplinas do DEI.
3 - As reuniões do Conselho Sénior são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
4 - As reuniões do Conselho Sénior podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo cada elemento do Conselho Sénior direito a um voto, com exceção das respeitantes à apreciação de proposta de destituição do Presidente do Departamento, em que é exigido o voto favorável de 75 % dos membros do Conselho.
Artigo 8.º
Conselho Científico-Pedagógico
1 - São membros do Conselho Científico-Pedagógico:
a) O Presidente do Departamento, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do Departamento;
c) Os vogais da Comissão Executiva;
d) Um docente do DEI representante da comissão científica de cada um dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, que é o próprio coordenador do curso nos casos em que é docente do DEI;
e) Os Coordenadores das Áreas Científicas do DEI;
f) Um docente ou investigador do DEI, representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI;
g) Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.
2 - São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:
a) Aprovar as propostas de nomeação dos professores responsáveis pelas unidades curriculares do DEI, ouvidos os coordenadores das respetivas áreas científicas;
b) Aprovar as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, licenças sabáticas, e dispensas de serviço, ouvidos os coordenadores das respetivas áreas científicas;
c) Aprovar as propostas de recrutamento dos docentes e investigadores convidados, ouvidos os coordenadores das respetivas áreas científicas;
d) Aprovar as propostas para a criação ou extinção de cursos em que o DEI tem participação significativa;
e) Aprovar as alterações curriculares de cursos em que o DEI tem participação significativa;
f) Aprovar os numeri clausi dos cursos em que o DEI tem participação significativa;
g) Aprovar a participação do DEI em cursos conducentes a grau académico em que o DEI tenha participação significativa;
h) Dar parecer sobre a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa.
3 - As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
4 - As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Artigo 9.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo do DEI é constituído por:
a) O Presidente do Departamento, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do DEI;
c) Os coordenadores das comissões permanentes;
d) Conselheiros, representantes de organizações em parceria estratégica com o DEI, convidados pelo Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho Sénior.
2 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Apreciar propostas consideradas estratégicas;
b) Apreciar os relatórios da utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelas empresas;
c) Produzir recomendações sobre a evolução dos cursos em que o DEI possui participação significativa;
d) Emitir parecer sobre política de investigação e desenvolvimento do DEI;
e) Fomentar a ligação entre as atividades do DEI e a Sociedade.
3 - As reuniões do Conselho Consultivo podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
4 - As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
Artigo 10.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva do DEI é constituída por:
a) O Presidente do Departamento, que preside;
b) Vice-Presidente para o Ensino;
c) Vice-Presidente para os Docentes e Investigadores;
d) Vice-Presidente para a Gestão e Administração;
e) Três a cinco vogais, docentes ou investigadores do departamento em efetividade de funções.
2 - À Comissão Executiva compete:
a) Coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências;
b) Elaborar o orçamento e o relatório de atividades do DEI a integrar nos documentos congéneres do IST;
c) Elaborar orçamentos internos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento do IST;
d) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEI, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, observadas as competências dos órgãos do IST;
e) Propor ao Presidente do IST a contratação de pessoal não docente;
f) Verificar o cumprimento das obrigações emergentes do vínculo laboral dos funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DEI;
g) Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e relatório de atividades do IST;
h) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços.
3 - A Comissão Executiva pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
4 - As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 11.º
Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos
1 - A Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos é constituída por:
a) O Presidente do Departamento, que preside;
b) O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;
c) Um docente do DEI como representante de cada comissão científica dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante deve ser o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI.
2 - Compete à Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos:
a) Fomentar as atividades de graduação do DEI;
b) Dar parecer sobre alterações curriculares de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
c) Dar parecer sobre propostas para a criação ou extinção de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
d) Dar parecer sobre os relatórios de avaliação dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa e definir medidas para o seu seguimento;
e) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
f) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos pelos quais o DEI tem participação significativa;
g) Zelar pelo funcionamento global dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
h) Propor ao Presidente do IST a nomeação dos membros das Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado que sejam coordenados por um professor ou investigador do DEI.
3 - A Comissão Coordenadora pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos são tomadas por maioria simples votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 12.º
Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo
1 - A Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo é constituída por:
a) O Presidente do Departamento, que preside;
b) O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;
c) Os coordenadores dos cursos de 3.º Ciclo, ou representantes das comissões científicas dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa;
d) Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI, de entre os docentes ou investigadores do DEI;
e) Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.
2 - Compete à Comissão Coordenadora de 3.º ciclo dar apoio às Comissões Científicas dos cursos de 3.º ciclo com participação do DEI, nomeadamente:
a) Fomentar as atividades de formação de 3.º ciclo do DEI;
b) Dar parecer sobre alterações curriculares de cursos de 3.º ciclo em que o DEI tem participação significativa;
c) Dar parecer sobre propostas para a criação ou extinção de cursos de 3.º ciclo em que o DEI tem participação significativa;
d) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI tem participação significativa;
e) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI tem participação significativa;
f) Zelar pelo funcionamento dos cursos de 3.º ciclo, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
g) Dinamizar ações no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais de programas de 3.º ciclo;
h) Propor ao Presidente do IST a nomeação dos membros das Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento que sejam coordenados por um professor ou investigador do DEI.
3 - A Comissão Coordenadora de 3.º ciclo pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de 3.º ciclo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 13.º
Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional
1 - A Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional é constituída por:
a) O Presidente do Departamento, que preside;
b) O Vice-Presidente para o Ensino;
c) Os Coordenadores dos cursos de pós-graduação profissional que sejam coordenados por um professor ou investigador do DEI.
2 - Compete à Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional:
a) Fomentar as atividades de pós-graduação profissionais do DEI;
b) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação profissionais em que o DEI tem participação significativa;
c) Zelar pelo funcionamento dos cursos de pós-graduação profissional em que o DEI tem participação significativa, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
d) Coordenar os programas dos cursos de pós-graduação profissional a cargo do DEI.
3 - A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
4 - As deliberações da Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 14.º
Mandatos
1 - O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo o cargo ser exercido pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos.
2 - Aos mandatos dos membros nomeados nos diferentes órgãos do DEI correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento, e, sempre que possível, com a mesma limitação de mandatos.
Artigo 15.º
Disposições gerais
As eleições para os órgãos do DEI regem-se pelo regulamento eleitoral publicado no Anexo III deste documento.
Artigo 16.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.
ANEXO I
Áreas Científicas
O DEI integra, atualmente, as seguintes Áreas Científicas:
a) ASO - Arquitetura e Sistemas Operativos;
b) IA - Inteligência Artificial;
c) IG - Interação e Gráficos;
d) MTP - Metodologia e Tecnologias da Programação;
e) SI - Sistemas de Informação.
ANEXO II
Cursos nos quais se considera que o DEI tem atualmente participação significativa
Cursos:
a) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;
b) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;
c) Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática;
d) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;
e) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;
f) Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática;
g) Mestrado em Informação e Sistemas Empresariais;
h) Mestrado em Engenharia e Ciência de Dados;
i) Mestrado em Engenharia Biomédica;
j) Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores;
k) Doutoramento em Segurança de Informação;
l) Doutoramento em Media Digitais.
ANEXO III
Regulamento eleitoral do DEI
1 - Eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento:
a) O nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento é eleito pelo Conselho de Departamento de entre os professores catedráticos e investigadores coordenadores do Departamento em exercício de funções;
b) O processo para eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;
c) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores que não tenham pedido escusa ou esta não tenha sido aprovada;
d) A votação será feita por escrutínio secreto durante dois dias úteis;
e) A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;
f) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;
g) Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado. Neste caso, considera-se eleito o candidato que tenha obtido o maior número de votos validamente expressos;
h) Em caso de empate entre candidatos com o maior número de votos validamente expressos, considera-se eleito o candidato há mais tempo na categoria de professor catedrático ou investigador coordenador.
2 - Eleição dos Coordenadores e Coordenadores Executivos de Área Científica:
a) Os Coordenadores e Coordenadores Executivos de Área Científica são eleitos pelas respetivas Áreas. Cada docente/investigador vota apenas na eleição do representante da sua Área Científica principal;
b) O processo para eleição tem início 30 dias antes do término dos mandatos cessantes;
c) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os professores elegíveis que não tenham pedido escusa ou esta não tenha sido aprovada;
d) A votação será feita por escrutínio secreto durante dois dias úteis;
e) A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;
f) Consideram-se eleitos os candidatos que à primeira volta tenham obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos, em cada Área Científica;
g) Havendo lugar a uma segunda volta, será constituída uma lista restrita, que incluirá para cada Área Científica, os dois nomes mais votados na primeira volta. Serão também incluídos todos os candidatos que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;
h) Neste caso, consideram-se eleitos os candidatos que tenham obtido o maior número de votos validamente expressos;
i) Em caso de empate entre candidatos com o maior número de votos validamente expressos, considera-se eleito o candidato de categoria mais elevada, ou, no caso de existirem vários, o que estiver há mais tempo nessa categoria.
3 - Comissão Eleitoral:
a) Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma Comissão Eleitoral cuja atribuição é conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:
i) Estabelecer o calendário eleitoral;
ii) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respetivas atas;
iii) Publicar os resultados;
iv) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;
v) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade;
b) A comissão eleitoral é constituída pelo Presidente do Conselho de Departamento e pela comissão executiva cessante;
c) As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o Presidente do Conselho de Departamento de voto de qualidade.
4 - Escusas:
a) São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:
i) Ter ocupado o mesmo cargo no biénio anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;
ii) Ter direito a licença sabática completa durante o mandato e não ter pedido escusa pelo mesmo motivo no biénio anterior;
iii) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos pela comissão eleitoral.
317472384
Despacho 3523/2024, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera e republica o Regulamento do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5698703/despacho-3523-2024-de-1-de-abril