Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria 59/2016, de 30 de março e subsequentes alterações.
A presente proposta de alteração surge na sequência do projeto de construção do novo centro de saúde da vila da Batalha, freguesia e concelho da Batalha.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se publico o seguinte:
1 - É aprovada a 6.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município da Batalha, republicando a versão aprovada.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
Quadro Anexo
6.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Batalha
Exclusão | Superfície | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
E52 | 2302 | Áreas de Máxima Infiltração | Equipamento de Saúde | Área necessária para a viabilização do Centro de Saúde da Batalha |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71428 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_71428_1004_REN_1-D.jpg
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