Resolução do Conselho de Ministros 57-N/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de 30 de junho, 25/2022, de 10 de fevereiro, 122/2022, de 14 de dezembro, e 135/2023, de 3 de novembro, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos estruturantes num montante total de € 101 527 032,03, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, financiado por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do referido Programa.
Contudo, à data, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental prevista na referida resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a circunstância de dois dos investimentos considerados terem registado alterações nos volumes financeiros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem como a obtenção de financiamento comunitário para outros dois investimentos. Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais, a qual se assume como urgente e imperiosa, desde logo, porque os projetos se encontram em curso e não podem ser interrompidos, sob pena de grave prejuízo para o interesse público.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:
"1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no montante total de € 114 434 612,99, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:
a) Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., no montante total de € 8 060 387,28, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, cujo montante elegível é de € 5 220 382,56, a que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 45 %, resultando numa comparticipação de FEDER de € 3 653 516,34 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de € 4 406 870,94;
b) [...]
c) [...]
d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de € 4 904 879,45, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 4 169 146,03 e CN no montante de € 735 733,42;
e) Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento - Unidade de Santo Tirso, da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., no montante total de € 6 454 092,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 2 646 720,00 e CN no montante de € 3 807 372,00;
f) Projeto de Eficiência Energética no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., no montante total de € 2 405 027, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) no montante de € 2 099 438 e CN no montante de € 305 589;
g) Construção de uma central térmica no Hospital de Santa Maria, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., no montante total de € 8 952 971,64, incluído o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de € 7 553 021,42 e CN no montante de € 1 399 950,22;
h) Reabilitação dos sistemas energéticos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de € 4 259 458,22, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de € 3 777 063,91 e CN no montante de € 482 394,31;
i) [...]
j) Requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., no montante de € 38 306 590,60, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020) no montante de € 28 110 407,98 e CN no montante de € 10 196 182,62;
k) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) Em 2020: € 36 900,00;
iii) Em 2021: € 2 935 481,49;
iv) Em 2022: € 3 582 540,75;
v) Em 2023: € 1 505 465,04;
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 0,00;
vi) Em 2024 € 130 102,50;
vii) Em 2025 € 1.030.102,50;
viii) Em 2026: € 2 273 470,00;
d) [...]
i) [...]
a) Em 2022: € 0,00;
b) Em 2023: € 4 904 879,45;
c) [...]
ii) [...]
a) [...]
b) [...]
c) Em 2021: € 628 009,20;
d) Em 2022: € 71 068,75;
e) [...]
i) [...]
ii) Em 2021: € 63 966;
iii) Em 2022: € 2 674 898;
iv) Em 2023: € 2 165 696;
v) Em 2024: € 1 350 000;
f) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 538 817;
g) [...]
i) Em 2020: €3.993.637,27;
ii) Em 2021: [...]
iii) Em 2022: € 696 964,60;
iv) Em 2023: € 361 364,24;
h) [...]
i) Em 2022: € 465 821,31;
ii) Em 2023: € 2 910 778,62;
iii) Em 2024: € 22 752 228,57;
iv) Em 2025: € 1 375 201,50;
i) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 3 646 647,27;
v) Em 2023: € 8 150 975,38;
vi) Em 2024: € 25 616 532,34;
j) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 0,00;
vi) Em 2024: € 1 000 000,00;
vii) Em 2025: € 2 019 807,00.
4 - [...]
a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 59 518 373,08 repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2020: € 2 289 613,87;
iii) Em 2021: € 3 400 928,04;
iv) Em 2022: € 6 670 243,99;
v) Em 2023: € 5 697 672,89;
vi) Em 2024: € 32 019 437,02;
vii) Em 2025: € 3 975 162,23;
viii) Em 2026: € 1 223 367,54;
b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 13 429 523,33, repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2020: € 7 473 079,81;
iii) Em 2021: € 4 333 964,45;
iv) Em 2022: € 102 363,54;
v) Em 2023: € 531 421,53;
c) [...]
d) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), no montante de € 31 763 924,32, repartida da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2020: € 0,00;
iii) Em 2021: € 1 076 131,50;
iv) Em 2022: € 2 520 575,15;
v) Em 2023: € 9 337 773,28;
vi) Em 2024: € 18 829 444,39;
e) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), no montante de € 6 815 866,03 repartida da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2022: € 1 844 758,00;
iii) Em 2023: € 4 971 108,03.
f) Transferências orçamentais provenientes da Administração Local, no montante de € 1 500 051,23 repartidas da seguinte forma:
i) Em 2025: € 449 948,77;
ii) Em 2026: € 1 050 102,46.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]"
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117542935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5698132/resolucao-do-conselho-de-ministros-57-N-2024-de-28-de-marco