A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 57-M/2024, de 28 de Março

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Sumário

Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos da operação logística, no âmbito da campanha de vacinação sazonal contra a COVID-19 e a gripe.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-M/2024 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023, de 28 de dezembro, veio autorizar a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos de serviços de receção, armazenagem e expedição/distribuição das vacinas contra a COVID-19, monkeypox e gripe e dos artigos indispensáveis para a respetiva administração, no âmbito dos protocolos a celebrar com o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, até ao montante máximo de 5 491 950 EUR, com o imposto de valor acrescentado incluído. Por vicissitudes várias, não foi possível executar o montante programado para o ano de 2023, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento plurianual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos serviços para os anos de 2023 e 2024, sem alteração do montante máximo autorizado. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023, de 28 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: "2 - [...] 2023 - 0 EUR; 2024 - 5 491 950 EUR." 2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117532015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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