Resolução do Conselho de Ministros 57-J/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
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Sumário
Texto do documento
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, autorizou a realização de despesa e a assunção do encargo plurianual, para os anos de 2023 a 2026, para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, até ao montante máximo de 222 326 350,32 EUR.
Neste contexto, importa clarificar que ao montante máximo de despesa autorizada, que se mantém inalterado, acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Por outro lado, ajusta-se o escalonamento temporal da despesa tendo em conta os pagamentos efetivamente realizados pela Direção-Geral da Saúde no ano de 2023, os quais totalizaram o montante de 12 068 360,67 EUR. Por vicissitudes várias, designadamente pela circunstância de os aditamentos aos contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19 terem sido sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas, visto esse só obtido no início do ano de 2024, não foi possível cumprir a programação inicial da despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Autorizar a realização da despesa, bem como a assunção do encargo plurianual, para aquisição de vacinas contra a COVID-19, durante os anos de 2023 a 2026, através do procedimento europeu centralizado, no âmbito da Decisão da Comissão Europeia de 18 de junho de 2020, até ao montante máximo de 222 326 350,32 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2023 - 12 068 360,67 EUR;
b) 2024 - 103 321 354,65 EUR;
c) [...]
d) [...]"
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117531887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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