Resolução do Conselho de Ministros 57-H/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
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Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento da Universidade de Coimbra, até ao montante máximo de € 19 515 369, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2021 a 2023.
No decorrer da execução da empreitada, foram identificadas diversas situações que resultaram na necessidade de acréscimo da despesa, resultantes da revisão ordinária dos preços, de trabalhos complementares e suprimento de erros e omissões necessários à boa execução e conclusão da empreitada e que implicaram uma prorrogação do prazo da mesma.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, até ao montante máximo de € 22 266 123,97, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2021 - € 51 833,85;
b) 2022 - € 4 197 092,34;
c) 2023 - € 10 443 481,16;
d) 2024 - € 7 573 716,62."
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117531619
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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