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Resolução do Conselho de Ministros 57-H/2024, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-H/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento da Universidade de Coimbra, até ao montante máximo de € 19 515 369, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2021 a 2023.

No decorrer da execução da empreitada, foram identificadas diversas situações que resultaram na necessidade de acréscimo da despesa, resultantes da revisão ordinária dos preços, de trabalhos complementares e suprimento de erros e omissões necessários à boa execução e conclusão da empreitada e que implicaram uma prorrogação do prazo da mesma.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:

"1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal - Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, até ao montante máximo de € 22 266 123,97, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) 2021 - € 51 833,85;

b) 2022 - € 4 197 092,34;

c) 2023 - € 10 443 481,16;

d) 2024 - € 7 573 716,62."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117531619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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