Aviso 6891/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Município de Oliveira do Hospital
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Contratação, por tempo indeterminado, de dois assistentes operacionais (cantoneiro de vias).
Texto do documento
Aviso 6891/2024/2
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal publicitado através do Aviso 12705/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 3 de julho de 2023, foram celebrados contratos por tempo indeterminado com Diogo António Alves Gonçalves e José Rui Fernandes Pereira para a carreira/categoria de Assistente Operacional, cantoneiro de vias, com início a 1 de março de 2024, com a remuneração mensal de 821,83 €, posição 1, nível 5 da TRU.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.
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Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal publicitado através do Aviso 12705/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 3 de julho de 2023, foram celebrados contratos por tempo indeterminado com Diogo António Alves Gonçalves e José Rui Fernandes Pereira para a carreira/categoria de Assistente Operacional, cantoneiro de vias, com início a 1 de março de 2024, com a remuneração mensal de 821,83 €, posição 1, nível 5 da TRU.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697426.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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