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Aviso 6890/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal, cujo procedimento teve início com o Aviso n.º 10303/2023.

Texto do documento

Aviso 6890/2024/2



Prorrogação do prazo de elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em reunião pública de 30 de março de 2023 a Câmara Municipal aprovou o inicio do procedimento de 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis para redefinição do uso do solo do prédio urbano com a área total de 3854 m2, classificado como "Espaço de Uso Especial Cidade - Parque de Estacionamento Central - EP08" e a redefinição do uso do solo do Edifício Rainha, classificado como "Espaço de Uso Especial Cidade - Instalação de Serviços Municipais - EP06", que foi objeto de publicação no Diário da República, através do Aviso 10303/2023, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023. Face às dificuldades inerentes às plataformas eletrónicas, INCM e PCGT que, por motivos não imputáveis à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, retardaram a execução do procedimento, torna-se público que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública de 29 de fevereiro de 2024, deliberou:

1 - Aproveitar todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de processo de alteração do Plano Diretor Municipal considerando o procedimento encetado com o Aviso 10303/2023, considerando igualmente toda a documentação já produzida;

2 - Prorrogar o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para a conclusão do procedimento;

3 - Publicar a deliberação através de Aviso no Diário da República;

4 - Divulgar a deliberação nos locais de estilo.

5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.

Deliberação

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do art. 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em reunião pública de 30 de março de 2023 a Câmara Municipal aprovou o inicio do procedimento de 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis para redefinição do uso do solo do prédio urbano com a área total de 3854 m2, classificado como “Espaço de Uso Especial Cidade - Parque de Estacionamento Central - EP08” e a redefinição do uso do solo do Edifício Rainha, classificado como “Espaço de Uso Especial Cidade - Instalação de Serviços Municipais - EP06”, que foi objeto de publicação no Diário da República, através do Aviso 10303/2023, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023. Na mesma reunião pública a Câmara Municipal aprovou o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal para redefinição do uso do solo na área correspondente a 1929,26 m2 relativo ao artigo matricial urbano 6978 da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail e conhecido como o terreno do Parque de Estacionamento da Câmara Municipal e Casa Bento Carqueja, classificado como “Espaço de Uso Especial Cidade - Requalificação do Quarteirão e Instalação dos Serviços Municipais - EP07”, do Aviso 10304/2023, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023. Face às dificuldades inerentes às plataformas eletrónicas, INCM e PCGT que, por motivos não imputáveis à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, retardaram a execução do procedimento, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública de 29 de fevereiro de 2024, deliberou:

1 - Aproveitar todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de processo de alteração do Plano Diretor Municipal considerando o procedimento encetado com o Aviso 10303/2023 e Aviso 10304/2023, considerando igualmente toda a documentação já produzida;

2 - Prorrogar o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para a conclusão do procedimento;

3 - Publicar a deliberação através de Aviso no Diário da República;

4 - Divulgar a deliberação nos locais de estilo.

5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.

617462307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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