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Despacho 3481/2024, de 28 de Março

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Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «IP2 Variante de Estremoz».

Texto do documento

Despacho 3481/2024



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços para o “IP2 - Variante de Estremoz”, a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 595-A/2024, de 18 de janeiro, integrado no Orçamento de Projetos e medida “54 - Transportes e Comunicações - Transportes Rodoviários”.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 500.000,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 242845, sendo este encargo 100 % afeto à componente - investimentos. Considerando que o “IP2 - Variante de Estremoz” tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2027 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.

Nos termos do disposto no Despacho 595-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2024-03-07, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do “IP2 - Variante de Estremoz”, pelo valor de 500.000,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2024 - 53.250,00€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2025 - 398.875,00€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2026 - 20.875,00€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2027 - 27.000,00€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2024-03-07. - O Presidente do Conselho de Administração Executivo, Miguel Cruz. - 2024-03-08. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo, Carlos Fernandes.

317458444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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