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Despacho 3446/2024, de 28 de Março

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Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Linha da Beira Alta Estação da Pampilhosa 2.ª Fase (Linha do Norte) Execução», previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020.

Texto do documento

Despacho 3446/2024



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização da “Linha da Beira Alta - Estação da Pampilhosa - 2.ª Fase (Linha do Norte) - Execução”, a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho 12766-A/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto “Modernização da Linha da Beira Alta”.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato da “Linha da Beira Alta - Estação da Pampilhosa - 2.ª Fase (Linha do Norte) - Execução”, pela Portaria 237/2022, de 10 de fevereiro, no montante global de 22.000.000,00€.

O procedimento de contratação, que inicialmente se estimava concluir em 2023 apenas ficará concluído em 2024 face à alteração de âmbito das intervenções previstas na 2.ª Fase da Estação da Pampilhosa, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2025 a 2027.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 25.000.000,00€, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 159848, e que a presente atividade terá uma comparticipação pública nacional de 100 %.

Considerando que a “Linha da Beira Alta - Estação da Pampilhosa - 2.ª Fase (Linha do Norte) - Execução” tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à conclusão do Plano de Investimentos Ferrovia 2020.

Nos termos do disposto no Despacho 12766-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2024-03-07, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder à reprogramação de encargos necessários à concretização do contrato da “Linha da Beira Alta - Estação da Pampilhosa - 2.ª Fase (Linha do Norte) - Execução”;

2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2024 - 0,00€;

b) Ano de 2025 - 4.285.714,27€;

c) Ano de 2026 - 16.964.285,73€;

d) Ano de 2027 - 3.750.000,00€;

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2024-03-07. - O Presidente do Conselho de Administração Executivo, Miguel Cruz. - 2024-03-08. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo, Carlos Fernandes.

317455422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697330.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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