Despacho 3392/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera Maria Ana da Cunha e Lorena Alves Machado Sampayo, a seu pedido, das funções de secretária pessoal do Secretário de Estado das Finanças.
Texto do documento
Despacho 3392/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero Maria Ana da Cunha e Lorena Alves Machado Sampayo, a seu pedido e com efeitos a partir de 6 de março de 2024, das funções de secretária pessoal para as quais foi designada pelo meu Despacho 213/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2023.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.
15 de março de 2024. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
317489784
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero Maria Ana da Cunha e Lorena Alves Machado Sampayo, a seu pedido e com efeitos a partir de 6 de março de 2024, das funções de secretária pessoal para as quais foi designada pelo meu Despacho 213/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2023.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.
15 de março de 2024. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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