Despacho 3366/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta do Sales Agreement on Transportation Support for Nation Armed Forces e delega a respetiva assinatura no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.
Texto do documento
Despacho 3366/2024
Considerando a intenção da NATO Support and Procurement Agency (NSPA) de enquadrar devidamente a respetiva atividade quanto ao sistema de transporte que providencia (NSPA Transportation System - NTS) às nações aliadas que o desejarem;
Considerando que a NSPA apresentou uma proposta de Sales Agreement que formaliza o enquadramento necessário para o acesso direto ao NTS, pelas nações aliadas, onde se inclui Portugal, que já recorre a estes serviços, e que a Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional considera traduzir um importante complemento à capacidade de transporte nacional, em particular no que se refere aos meios nacionais de projeção, sustentação de forças nacionais e apoio logístico;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do "Sales Agreement on Transportation Support for Nation Armed Forces", que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 1193/DPP-AF, de 19 de fevereiro de 2024, após concordância do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, comunicada por via do ofício n.º 659/GABCEMGFA-SEC, de 19 de fevereiro de 2024.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do referido Sales Agreement.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317458671
Considerando a intenção da NATO Support and Procurement Agency (NSPA) de enquadrar devidamente a respetiva atividade quanto ao sistema de transporte que providencia (NSPA Transportation System - NTS) às nações aliadas que o desejarem;
Considerando que a NSPA apresentou uma proposta de Sales Agreement que formaliza o enquadramento necessário para o acesso direto ao NTS, pelas nações aliadas, onde se inclui Portugal, que já recorre a estes serviços, e que a Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional considera traduzir um importante complemento à capacidade de transporte nacional, em particular no que se refere aos meios nacionais de projeção, sustentação de forças nacionais e apoio logístico;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do "Sales Agreement on Transportation Support for Nation Armed Forces", que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 1193/DPP-AF, de 19 de fevereiro de 2024, após concordância do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, comunicada por via do ofício n.º 659/GABCEMGFA-SEC, de 19 de fevereiro de 2024.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do referido Sales Agreement.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317458671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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