Resolução do Conselho de Ministros 54/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série I de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
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Sumário
Texto do documento
A Universidade de Lisboa assume como objetivo estratégico dar resposta às necessidades de alojamento dos seus estudantes, em residências universitárias, em particular na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus.
Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende concluir a obra da futura residência universitária localizada na Avenida das Forças Armadas, na Cidade Universitária.
A Universidade de Lisboa carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato de empreitada acima aludido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à execução do citado contrato.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de obras públicas para a conclusão da futura residência universitária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, até ao montante de 5 990 000,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 1 000 000,00 EUR;
b) 2025 - 4 990 000,00 EUR.
3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias, e, caso seja atribuído financiamento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117522539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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