Edital 421/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Carapinheira
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Ordenação Heráldica: Brasão, Bandeira e Selo
Victor Manuel Pardal Monteiro, Presidente da Junta de Freguesia de Carapinheira, do município de Montemor-o-Velho:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Carapinheira, do município de Montemor-o-Velho, tendo em conta o parecer 02/2024, emitido em 20 de fevereiro, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de 29 de fevereiro de 2024.
Brasão: escudo de azul com 2 cegonhas afrontadas de prata e bicadas e membradas de ouro e animadas de negro, alinhadas em faixa; em chefe coração de vermelho nimbado e prata e trespassado por 7 espadas de prata encabadas de ouro; em campanha uma espiga de trigo entre duas de arroz todas de ouro atadas de um laço de vermelho.
Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata coma legenda em letras negras maiúsculas: “CARAPINHEIRA”.
Bandeira: esquartelada de azul e amarelo. Cordões e borlas de ouro azul. Haste e lança de ouro.
Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda “Freguesia de Carapinheira”.
5 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carapinheira, Victor Manuel Pardal Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695952.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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