Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril
Preâmbulo
Importa proceder à definição das regras de utilização e de funcionamento do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo, a natureza social das mais-valias decorrentes da escassez de estacionamento no Estoril, nomeadamente, junto ao Casino do Estoril, para tanto se referindo que o parque de estacionamento em causa, pela sua localização, permite responder às necessidades, quer de quem se desloca ao centro do Estoril, nomeadamente, ao Casino, quer quando há eventos no Centro de Congressos do Estoril e na Fiartil - Feira do Artesanato do Estoril, quer dos munícipes que se deslocam diariamente para Lisboa, e dos residentes na zona envolvente do mesmo, que o podem utilizar para parquear os seus veículos, nomeadamente durante a noite. Ao mesmo tempo, aquele parque, que está vocacionado para o estacionamento de maior duração, vai ao encontro da necessidade de libertar os lugares de estacionamento existentes na via pública para estacionamento por períodos mais curtos, de modo a assegurar a sua rotatividade, para assim poder dar resposta às necessidades de todos os se deslocam à zona em causa, designadamente, por razões relacionadas com os serviços acolá existentes e com o comércio tradicional, estimulando-se, dessa forma, o estacionamento rápido para que um número maior de cidadãos possa ser beneficiado.
6 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.
Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 2.º
Localização e número de lugares
1 - O Parque fica situado na Rua Particular, no Estoril.
2 - O Parque dispõe de 244 (duzentos e quarenta e quatro) lugares destinados a veículos automóveis ligeiros devidamente assinalados, dos quais 02 (dois) lugares são reservados a pessoas portadoras de deficiência.
3 - O Parque dispões de 8 (oito) lugares de estacionamento destinados a motociclos.
Artigo 3.º
Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo
1 - O Parque é propriedade da Cascais Dinâmica - Gestão, Economia, Turismo e Empreendedorismo, S. A.
2 - A entidade gestora do Parque é a Cascais Próxima - Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energia, E. M., S. A., doravante designada Cascais Próxima.
Artigo 4.º
Uso
1 - O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.
2 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:
a) Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;
b) Veículos que transportem mercadorias perigosas;
c) Autocaravanas ou similares.
3 - Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.
4 - Não é permitida a entrada de viaturas com altura superior a 2,10 m (viatura e carga).
5 - É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim a que o mesmo de destina.
6 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, e as demais elencadas nos artigos 16.º e 17.º
Artigo 5.º
Tarifário
1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
2 - O tarifário em vigor e os termos do presente Regulamento será obrigatoriamente afixado em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.
3 - Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador vier a designar.
4 - A Cascais Próxima, em casos excecionais e devidamente justificados, com vista à dinamização e rentabilização do Parque, pode fazer promoções e/ou descontos a entidades que necessitem utilizar lugares de estacionamento.
5 - A Cascais Próxima poderá disponibilizar a reserva de lugares no Parque, a pedido dos utentes interessados, sendo o respetivo requerimento e a reserva condicionados ao pagamento dos valores previstos na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”.
6 - Salvo deliberação em contrário, as tarifas previstas no presente Regulamento serão atualizadas anual e automaticamente, de acordo com a taxa média da inflação, em função do índice de preços ao consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, até ao mês de setembro do ano anterior à vigência da respetiva atualização, com o valor mínimo de 5 cêntimos).
7 - A atualização referida no ponto anterior produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 6.º
Horário
1 - O Parque funciona todos os dias da semana, das 7:00 h às 24:00h.
2 - Em casos fortuitos ou de força maior, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, dando-se conhecimento aos utentes com a maior brevidade possível.
3 - Para efeitos do número que antecede, consideram-se motivos de força maior ou casos fortuitos, entre outros, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque.
4 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode a Administração da Cascais Próxima, alterar o horário do Parque, nomeadamente para dar apoio a eventos de interesse municipal.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a alteração do horário, quando previsível, deverá ser comunicado aos utentes, mediante painéis afixados nos acessos e no interior do Parque, com a maior antecedência possível, relativamente à data do início, nomeadamente, dos eventos, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
Artigo 7.º
Apoio permanente aos utentes
O apoio aos utentes do Parque é assegurado através de um sistema de comunicação existente junto das barreiras de entrada e saída e da caixa de pagamento automático devidamente integrado e identificado.
Artigo 8.º
Videovigilância
O Parque dispõe de um circuito interno de videovigilância devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO E ACESSO AO PARQUE DE ESTACIONAMENTO
Artigo 9.º
Regime de acesso e utilização
1 - O acesso de veículos ao Parque é feito pela Rua Particular, no Estoril.
2 - O acesso de pessoas é feito pelos locais de acesso existentes para esse efeito.
3 - Quando não existirem lugares de estacionamento livres, será exibida a palavra “completo” no painel existente no exterior do Parque.
Artigo 10.º
Títulos de acesso ao parque
1 - Para aceder ao Parque, os utentes que não sejam detentores de autorização de acesso mensal, devem retirar um título codificado de acesso da máquina colocada à entrada do mesmo, à esquerda dos condutores.
2 - No título codificado de acesso ficam registadas a data e hora de entrada do Parque.
3 - A perda, roubo ou extravio do título codificado de acesso importa o pagamento do valor máximo dia, ou de valor superior, correspondente ao número de dias em que o veículo permaneceu no Parque.
4 - Consideram-se títulos válidos de estacionamento, os pagamentos que vierem a ser efetuados através de mecanismos eletrónicos, desde que respeitem as normas de utilização aprovadas pela Cascais Próxima.
Artigo 11.º
Saída de veículos do parque
1 - Após o pagamento, os utentes do Parque têm de proceder de imediato à saída do Parque, considerando-se um período de tolerância de 10 (dez) minutos, a contar da hora em que foi efetuado o pagamento.
2 - A saída do Parque implicará novo pagamento, caso seja ultrapassado o período de tolerância mencionado no número anterior.
3 - Caso os utentes se deparem com alguma dificuldade no mecanismo de abertura da barreira de entrada ou de saída, deverão utilizar o intercomunicador existente junto aos controlos de entrada/saída do Parque.
4 - Caso o utente não tenha efetuado o pagamento devido, não deverá obstruir a via de saída.
5 - A saída indevida de viaturas estacionadas no Parque está sujeita ao pagamento da taxa prevista na Tabela do constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”, ao qual acresce o valor relativo ao tempo de utilização do lugar de estacionamento.
Artigo 12.º
Acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal ou semanal
1 - Para a obtenção da autorização de acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal ou semanal, os utentes podem preencher o formulário disponibilizado no sítio da Cascais Próxima www.mobicascais.pt, devendo instruir o processo com os elementos aí exigidos ou, se assim o preferirem, nas instalações da Cascais Próxima que façam atendimento ao público.
2 - A autorização de acesso poderá ser materializada num cartão, cujo valor se encontra previsto na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Cartões de Acesso”.
3 - O número de acessos mensais ou semanais a conceder é definido pela Cascais Próxima, de acordo com a disponibilidade de lugares de estacionamento.
4 - Os utentes detentores das autorizações de acesso mensais ou semanais, quando as mesmas são materializadas em cartões, são responsáveis pelos mesmos e deverão notificar, de imediato, a Cascais Próxima em caso de extravio ou roubo dos mesmos, através do endereço de correio eletrónico geral@parc.pt.
5 - Até à notificação a que se refere o número anterior, o uso dos cartões perdidos ou roubados, não pode ser imputado à Cascais Próxima.
6 - Em caso de perda ou danificação do cartão, o seu titular poderá solicitar uma segunda via mediante o pagamento do valor de emissão de um novo cartão, o qual se encontra previsto na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Cartões de Acesso”, através do endereço de correio eletrónico mencionado no n.º 4.
7 - A desistência ou interrupção da autorização de acesso mensal deve ser comunicada à Cascais Próxima, através do endereço eletrónico geral@parc.pt, comF a antecedência mínima de 1 (um) mês.
8 - A interrupção da autorização de acesso mensal carece de prévia aprovação da Cascais Próxima, estando a sua suspensão sujeita ao pagamento do valor constante da Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”.
9 - O pagamento do acesso ao estacionamento mensal deve ser efetuado através das informações prestadas pela Cascais Próxima, aquando da celebração do contrato de avença, até ao 25.º dia do mês anterior ao período a que disser respeito.
10 - A falta de pagamento implica o cancelamento imediato da autorização de acesso.
11 - A reativação do acesso mensal, a emissão de novos dados para pagamento, assim como a devolução de débito direto sem sucesso estão sujeitos ao pagamento dos valores que constam da respetiva tabela do Anexo II ao presente Regulamento.
12 - A utilização indevida ou abusiva do cartão de acesso mensal ou semanal implica o pagamento da taxa prevista na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”, ao qual acresce o valor relativo ao tempo de utilização do lugar de estacionamento.
13 - A alteração de tipologia do acesso mensal ou semanal, implica o pagamento da taxa prevista na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”.
Artigo 13.º
Registo de Matrículas
No estrito cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais, a Cascais Próxima poderá considerar necessário proceder a um registo das matrículas dos veículos, no momento de entrada e da saída dos mesmos do Parque, através de mecanismos próprios integrados no sistema de gestão do Parque, para efeitos de controlo e gestão do mesmo.
Artigo 14.º
Eventos
1 - Nas situações em que, por motivos de eventos promovidos ou apoiados pelo Município ou pela Cascais Dinâmica, seja necessário ocupar lugares no Parque, a Cascais Próxima disponibilizará lugares alternativos na via pública para estacionamento dos detentores de autorização de acesso mensal ou semanal durante o período de duração do evento.
2 - Nas situações referidas no número anterior, a Cascais Próxima notifica os respetivos utentes, via correio eletrónico, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, relativamente à data de início dos referidos eventos.
Artigo 15.º
Ações interditas
O Parque está exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos, estando interditas as seguintes ações:
a) A lavagem de veículos, com exceção das lavagens efetuadas pela Cascais Próxima ou por entidade devidamente autorizada por esta Empresa para o efeito;
b) A reparação de veículos, salvo se for indispensável para a respetiva remoção ou, tratando-se de avaria de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
c) Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação ou distribuição de folhetos ou outra forma de publicidade, salvo se devidamente autorizada e desde que não prejudiquem a segurança da circulação rodoviária;
d) O depósito de lixo ou de objetos, qualquer que seja a sua natureza;
e) A introdução de substâncias explosivas ou de materiais combustíveis ou inflamáveis;
f) O uso das tomadas ou de outros terminais de corrente elétrica existentes no Parque, com exceção dos devidamente sinalizados para o efeito de carregamento de veículos elétricos;
g) Fazer fogo; e,
h) Fazer publicidade, exceto aquela que for feita ou autorizada pela Cascais Próxima.
Artigo 16.º
Circulação e estacionamento
1 - É da inteira responsabilidade dos condutores a procura de lugar e o estacionamento dos respetivos veículos devendo ser respeitada a sinalização existente no interior do Parque.
2 - Na circulação e estacionamento devem ser observados as seguintes regras:
a) Os condutores devem circular e manobrar o veículo com a necessária prudência, de modo a evitar todo e qualquer acidente ou situação de perigo para os transeuntes;
b) Os condutores devem estacionar os veículos nas zonas marcadas para o efeito, de modo a não ocupar mais de um lugar de estacionamento;
c) Os condutores não devem estacionar ou parar os veículos nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento ou que impeça ou dificulte a circulação ou manobras dos demais utentes, sob pena de remoção e reboque, quando caibam, nos termos do Código da Estrada;
d) A velocidade máxima permitida é de 10 km/hora;
e) Não devem ser efetuadas ultrapassagens;
f) A marcha atrás não deve ser utilizada a não ser na manobra necessária à entrada e saída de um lugar de estacionamento;
g) O uso de sinais sonoros é proibido, salvas as exceções previstas no Código da Estrada;
h) Os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha;
i) Os utentes do Parque devem trancar e travar os respetivos veículos e não deixar os títulos de estacionamento e objetos de valor no interior dos mesmos, nomeadamente para os efeitos do artigo 18.º
Artigo 17.º
Estacionamento abusivo
1 - Ao estacionamento indevido e abusivo de veículos no Parque, bem como ao respetivo bloqueamento e remoção, será aplicado o disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
2 - Os veículos que permaneçam no Parque de estacionamento por período superior a 5 (cinco) dias consecutivos e cujas matrículas não constem de uma lista de veículos autorizados, poderão ser bloqueados e removidos pela Cascais Próxima, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
3 - Os veículos removidos serão depositados, nomeadamente, no Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos, sito na Av. Tenente-Coronel Melo Antunes, em Carcavelos.
4 - Na situação prevista no número anterior, os veículos removidos só poderão ser entregues nos termos do definido no Regulamento do Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos e no Regulamento Interno do Procedimento a Adotar pelos Serviços da Cascais Próxima, o qual se encontra disponível na receção do Parque.
5 - As taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e o depósito serão pagas pelo proprietário do veículo (sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso daquele contra o condutor), as quais se encontram previstas na Portaria 1334-F/2010, de 31 de dezembro que procedeu à alteração da Portaria 1424/2001, de 13 de dezembro, sem prejuízo do pagamento da tarifa devida relativamente ao tempo de utilização do lugar de estacionamento, cujo tarifário se encontra previsto no Anexo I ao presente Regulamento e que do mesmo faz parte integrante.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE
Artigo 18.º
Responsabilidade
1 - O Parque destina-se ao mero uso, pelos utentes, do respetivo espaço para o efeito de estacionamento de veículos nas condições previstas no presente regulamento, pelo que o estacionamento no mesmo não consubstancia um contrato de depósito ou guarda dos veículos e dos objetos neles existentes.
2 - O Parque funciona, para efeitos de responsabilidade civil da entidade gestora do mesmo como extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo.
3 - A entidade gestora não está obrigada à guarda, proteção e segurança dos veículos e dos objetos existentes no interior dos mesmos, pelo que não é responsável em caso de ocorrência de furtos, roubos ou danos no interior do Parque, bem como por danos decorrentes e desastres naturais e por outros danos não intencionais.
4 - Os danos pessoais e materiais ocorridos no interior do Parque são da responsabilidade daquele que os causar, quer por inabilidade quer por negligência ou qualquer outra causa, nomeadamente na sequência de violação do presente regulamento.
5 - Sem prejuízo do previsto no número que antecede, aquele que provocar ou sofrer danos dentro do Parque deve dar conhecimento desse facto ao funcionário que se encontrar na central de controlo através dos intercomunicadores existentes nos terminais de controlo de acessos do Parque.
Artigo 19.º
Perda de objetos
1 - Os bens perdidos, abandonados ou esquecidos no Parque pelos utentes ou por terceiros serão guardados durante um prazo máximo de 5 dias ou, tratando-se de géneros de rápida deterioração, de 24 horas, sendo entregues a quem provar a respetiva titularidade.
2 - Decorridos os prazos previstos no número anterior e não tendo sido reclamados os bens guardados, os mesmos serão entregues à Polícia de Segurança Pública.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 20.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento compete à Cascais Próxima, e restantes entidades com competência legal para o efeito.
Artigo 21.º
Incumprimento e sanções
1 - As sanções aplicáveis pelo incumprimento do estabelecido no presente Regulamento são as previstas no Código da Estrada e na respetiva legislação complementar, sem prejuízo do disposto no número dois e três.
2 - Quem infringir o disposto no artigo 15.º é sancionado com uma coima de € 20,00 (vinte euros) a € 100,00 (cem euros), cuja respetiva determinação se faz em função da gravidade, da culpa e da negligencia da conduta do infrator, sem prejuízo do disposto no número três.
3 - A Cascais Próxima reserva o direito de exigir o pagamento de uma justa indemnização, nomeadamente, pelos prejuízos causados, intentar a competente ação judicial e/ou cancelar de imediato, se for o caso, a autorização de acesso (mensal ou semanal).
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Interpretação
As dúvidas relativas à interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidas pela Cascais Próxima.
Artigo 23.º
Omissões
Aos casos omissos aplicar-se-ão as regras do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
Artigo 24.º
Conhecimento e aceitação das normas do presente regulamento
Ao adquirirem o título de estacionamento ou acesso em regime de assinatura mensal e semanal, os utentes do Parque assumem o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento.
Artigo 25.º
Livro de reclamações
A par do Livro de Reclamações em papel (físico) existente na Loja Cascais, sita na R. Manuel Joaquim de Avelar 118, 2750-421 Cascais, o Livro de Reclamações no formato eletrónico encontra-se disponível no sítio da internet da Cascais Próxima em https://mobi.cascais.pt/.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Tarifário de rotação
Tempo | Valor | Tempo | Valor | Tempo | Valor |
---|---|---|---|---|---|
00:15 | 0,50 € | 08:15 | 9,90 € | 16:15 | 19,50 € |
00:30 | 0,70 € | 08:30 | 10,20 € | 16:30 | 19,80 € |
00:45 | 0,90 € | 08:45 | 10,50 € | 16:45 | 20,10 € |
01:00 | 1,20 € | 09:00 | 10,80 € | 17:00 | 20,40 € |
01:15 | 1,50 € | 09:15 | 11,10 € | 17:15 | 20,70 € |
01:30 | 1,80 € | 09:30 | 11,40 € | 17:30 | 21,00 € |
01:45 | 2,10 € | 09:45 | 11,70 € | 17:45 | 21,30 € |
02:00 | 2,40 € | 10:00 | 12,00 € | 18:00 | 21,60 € |
02:15 | 2,70 € | 10:15 | 12,30 € | 18:15 | 21,90 € |
02:30 | 3,00 € | 10:30 | 12,60 € | 18:30 | 22,20 € |
02:45 | 3,30 € | 10:45 | 12,90 € | 18:45 | 22,50 € |
03:00 | 3,60 € | 11:00 | 13,20 € | 19:00 | 22,80 € |
03:15 | 3,90 € | 11:15 | 13,50 € | 19:15 | 23,10 € |
03:30 | 4,20 € | 11:30 | 13,80 € | 19:30 | 23,40 € |
03:45 | 4,50 € | 11:45 | 14,10 € | 19:45 | 23,70 € |
04:00 | 4,80 € | 12:00 | 14,40 € | 20:00 | 24,00 € |
04:15 | 5,10 € | 12:15 | 14,70 € | 20:15 | 24,30 € |
04:30 | 5,40 € | 12:30 | 15,00 € | 20:30 | 24,60 € |
04:45 | 5,70 € | 12:45 | 15,30 € | 20:45 | 24,90 € |
05:00 | 6,00 € | 13:00 | 15,60 € | 21:00 | 25,20 € |
05:15 | 6,30 € | 13:15 | 15,90 € | 21:15 | 25,50 € |
05:30 | 6,60 € | 13:30 | 16,20 € | 21:30 | 25,80 € |
05:45 | 6,90 € | 13:45 | 16,50 € | 21:45 | 26,10 € |
06:00 | 7,20 € | 14:00 | 16,80 € | 22:00 | 26,40 € |
06:15 | 7,50 € | 14:15 | 17,10 € | 22:15 | 26,70 € |
06:30 | 7,80 € | 14:30 | 17,40 € | 22:30 | 27,00 € |
06:45 | 8,10 € | 14:45 | 17,70 € | 22:45 | 27,30 € |
07:00 | 8,40 € | 15:00 | 18,00 € | 23:00 | 27,60 € |
07:15 | 8,70 € | 15:15 | 18,30 € | 23:15 | 27,90 € |
07:30 | 9,00 € | 15:30 | 18,60 € | 23:30 | 28,20 € |
07:45 | 9,30 € | 15:45 | 18,90 € | 23:45 | 28,50 € |
08:00 | 9,60 € | 16:00 | 19,20 € | 24:00 | 28,80 € |
Nota: IVA à taxa legal em vigor.
ANEXO II
Acessos mensais
Tipologia de acesso | 24h | 08h às 20h | 18h às 8h | 24h | 08h às 20h |
---|---|---|---|---|---|
Automóvel | 100,00 € | 80,00 € | 55,00 € | 80,00 € | 70,00 € |
Motociclos/ciclomotores | 60,00 € | 50,00 € | 30,00 € | 50,00 € | 40,00 € |
Nota: IVA à taxa legal em vigor.
Acessos semanais
Tipologia de acesso | 24h | 08h às 20h | 18h às 8h | 24h | 08h às 20h |
---|---|---|---|---|---|
Automóvel | 25,00 € | 20,00 € | 14,00 € | 20,00 € | 18,00 € |
Motociclos/ciclomotores | 15,00 € | 13,00 € | 7,50 € | 10,00 € | 8,00 € |
Nota: IVA à taxa legal em vigor.
Cartões de acesso
1.ª Via Cartão | 5,00 € |
2.ª Via Cartão | 15,00 € |
Nota: IVA à taxa legal em vigor.
Emolumentos expediente
Requerimento de reserva | 30,00 € |
Reserva de lugar de estacionamento | 10,00€/lugar |
Alteração de tipologia da assinatura mensal e semanal | 5,00 € |
Utilização abusiva cartões avença | 30,00 € |
Saída de viatura de forma indevida | 58,80 € |
Envio de novos dados pagamento | 10,00 € |
Débitos diretos devolvidos | 10,00 € |
Suspensão ou reativação de avença | 10,00 € |
Nota: IVA à taxa legal em vigor.
317443256