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Despacho 3311/2024, de 27 de Março

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Sumário

Declara processo de fusão por extinção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências no Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

Texto do documento

Despacho 3311/2024



Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com os artigos 2.º e 3.º e 5.º do Decreto-Lei 89/2023, de 11 de outubro, para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e após:

a) A reafetação dos trabalhadores do serviço extinto por fusão, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência aos postos de trabalho do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, conforme lista nominativa publicada na intranet do ICAD, I. P.;

b) A reafetação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;

c) A reafetação dos recursos financeiros, (os saldos das receitas e despesas inscritas no orçamento do SICAD), dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro:

Declara-se que o processo de extinção por fusão do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, no Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., se encontra concluído com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2023.

4 de março de 2024. - O Coordenador do Processo de Fusão, João Castel-Branco Goulão, presidente do conselho diretivo do ICAD, I. P.

317435391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto-Lei 89/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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