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Despacho 3268/2024, de 27 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro.

Texto do documento

Despacho 3268/2024



Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 €.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - É revogado o Despacho 13296/2022, de 09 de novembro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2022.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de março de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317481837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695656.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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