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Despacho 13296/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro

Texto do documento

Despacho 13296/2022

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro.

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - É revogado o Despacho 8179/2022, de 23 de junho, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 6 de julho de 2022.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 4 de novembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Fragata Luís António Gorgulho Curado Chaveiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de novembro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

315863595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126144.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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