Despacho 8179/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procede à subdelegação e delegação de competências no Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC João Hernâni Andrade Santos
Texto do documento
Despacho 8179/2022
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC João Hernâni Andrade Santos.
Subdelegação de competências no chefe do gabinete do superintendente do material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - É revogado o Despacho 2592/2022, de 17 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de junho de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315456042
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC João Hernâni Andrade Santos.
Subdelegação de competências no chefe do gabinete do superintendente do material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - É revogado o Despacho 2592/2022, de 17 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de junho de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315456042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982678.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4982678/despacho-8179-2022-de-6-de-julho