Despacho 2592/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe de gabinete do superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos
Texto do documento
Despacho 2592/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de gabinete do superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1942/2022, de 02 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1942/2022, de 02 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - É revogado o Despacho 1868/2022, de 28 de janeiro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de fevereiro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315042415
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de gabinete do superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1942/2022, de 02 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1942/2022, de 02 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - É revogado o Despacho 1868/2022, de 28 de janeiro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de fevereiro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829671.dre.pdf .
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