Despacho 3265/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no diretor de Apoio.
Texto do documento
Despacho 3265/2024
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015 e em conformidade com o disposto nas alínea a), b) e c) do n.º 2, no Despacho 12954/2022, de 02 de novembro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 09 de novembro de 2022, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, 23988 Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e em conformidade com as alíneas a) e f), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 outubro, delego as seguintes competências:
a) Autorizar os pedidos de alteração de férias de todo o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento;
b) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir desta data, revoga o despacho do Contra-almirante Diretor-Geral n.º 43/2022, de 28 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
317442365
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015 e em conformidade com o disposto nas alínea a), b) e c) do n.º 2, no Despacho 12954/2022, de 02 de novembro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 09 de novembro de 2022, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, 23988 Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e em conformidade com as alíneas a) e f), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 outubro, delego as seguintes competências:
a) Autorizar os pedidos de alteração de férias de todo o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento;
b) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir desta data, revoga o despacho do Contra-almirante Diretor-Geral n.º 43/2022, de 28 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
317442365
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-12 -
Decreto-Lei
230/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
Aviso
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