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Despacho 3264/2024, de 27 de Março

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficial, no posto de Guarda-Marinha, vários Aspirantes a Oficial da classe de Médicos Navais.

Texto do documento

Despacho 3264/2024



Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e ingressar nos quadros permanentes, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de Guarda-Marinha, a contar de 1 de outubro de 2023, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os Aspirantes a Oficial, graduados no posto de Guarda-Marinha, da classe Médicos Navais do Curso “CMG Fernando Amor Monteiro de Barros”.

20917 Rafael de Lima Terceiro

20217 Gonçalo Lança Xerez Mendes Pechirra

20117 José Gabriel Sabino Costa

20317 Bernardo dos Santos Costa de Carvalho Alonso

20617 Diogo Oliveira Trindade

21017 Hugo António Freire Nunes

20517 Margarida do Carmo de Araújo

20417 Hugo Oliveira Magalhães

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

19-03-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317505497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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