Despacho 3264/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e ingressar nos quadros permanentes, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de Guarda-Marinha, a contar de 1 de outubro de 2023, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os Aspirantes a Oficial, graduados no posto de Guarda-Marinha, da classe Médicos Navais do Curso “CMG Fernando Amor Monteiro de Barros”.
20917 Rafael de Lima Terceiro
20217 Gonçalo Lança Xerez Mendes Pechirra
20117 José Gabriel Sabino Costa
20317 Bernardo dos Santos Costa de Carvalho Alonso
20617 Diogo Oliveira Trindade
21017 Hugo António Freire Nunes
20517 Margarida do Carmo de Araújo
20417 Hugo Oliveira Magalhães
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
19-03-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317505497
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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