Despacho 3263/2024
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022, de 29 de dezembro, foi autorizada a prossecução do programa de aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar.
Considerando que o programa NPO, viabilizará o empenhamento de meios navais oceânicos nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, e viabilizará também o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, no âmbito da salvaguarda da vida humana no mar e da busca e salvamento marítimos, bem como em missões de capacitação operacional marítima dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e uma contribuição mais expressiva em operações de segurança cooperativa no âmbito da Iniciativa 5+5 e da União Europeia (UE).
Considerando que, em 29 de dezembro de 2023, foi celebrado, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a West Sea - Estaleiros Navais, Unipessoal, L.da, o contrato relativo à “Construção de seis navios de patrulha oceânicos (NPO) da classe "Viana do Castelo", para a Marinha Portuguesa.
Considerando que o programa NPO comporta, para além da componente relativa à construção dos seis navios em fase de execução, uma componente complementar que, pela sua especificidade e cariz eminentemente militar, deverá ser adquirida diretamente pela Marinha como Material de Fornecimento do Estado e Serviços de Fornecimento do Estado (MFE/SFE), para posterior integração a bordo.
Considerando que através do Despacho 2160/2024 de 9 fevereiro, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro, foi autorizada a realização da despesa referente à componente de Material de Fornecimento do Estado e Serviços de Fornecimento do Estado (MFE/SFE), até ao montante de 106.000.000,00 EUR tendo sido delegado no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos subsequentes.
Assim,
Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho 2160/2024 de 9 fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro, em conjugação com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022, de 29 de dezembro e o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais relativas à aquisição do Material de Fornecimento do Estado e dos Serviços de Fornecimento do Estado até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de março de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317444066
Despacho 3263/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
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Sumário
Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, no âmbito do processo aquisitivo de Material de Fornecimento do Estado e Serviços de Fornecimento do Estado para os Navios Patrulha Oceânicos.
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Anexos
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