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Aviso 6613/2024/2, de 26 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela adequação ao regime extraordinário de regularização das atividades económicas.

Texto do documento

Aviso 6613/2024/2



Alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela - Adequação ao regime extraordinário de regularização das atividades económicas

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos e para efeitos do disposto com o disposto do n.º 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas) e da alínea g) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que, sob a proposta da Câmara Municipal de Vizela, aprovada na reunião de 31 de julho de 2017, a Assembleia Municipal na sessão realizada no dia 25 de setembro de 2017, deliberou aprovar, por unanimidade, a alteração por adaptação do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas ao Plano Diretor Municipal de Vizela, relativa à empresa Luzmonte 2, Têxteis, S. A. (RERAE n.º 29/2016).

A alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela consiste na alteração da planta de ordenamento - qualificação funcional, ao reclassificar a área em questão para espaços de atividades económicas; e da planta de condicionantes, ao excluir a área incidente em Reserva Agrícola Nacional e incluir a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, publicada no Aviso 24848/2023, de 21 de dezembro (exclusão C7, correspondente a 0,52 ha).

Assim, publica-se no Diário da República as alterações na planta de ordenamento - qualificação funcional e na planta de condicionantes.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Deliberação

Certifico que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2017 (Ata n.º 23), com a presença do Presidente António Fernando Pereira Carvalho, e da 2.ª secretária, Márcia Patrícia Carneiro Costa e dos deputados:

Eleitos pelo PS - Partido Socialista: Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Joaquim Meireles Pereira Gonçalves, João Miguel Ferreira Vaz, Domingos Pereira da Silva, Márcia Patrícia Carneiro Costa, João Augusto Mendes Costa, Francisco Agostinho Carvalho Guimarães, Albano Agostinho Fernandes Ribeiro, Armando Carvalho, Gonçalo Castro (em substituição de Domingos Pereira da Silva, ao abrigo do n.º 1, do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 76.º e no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro) e Sara Daniela Ferreira (em substituição de Estrela Abreu).

Eleitos pela Coligação "Vizela é para todos" - PSD/CDS/PP: Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade, José Joaquim Pereira da Costa Abreu, Joana Gomes (em substituição de Otília da Conceição Ferreira Gomes), Júlio Gomes da Costa, Pedro Miguel de Almeida de Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas, Patrícia Raquel Silva (em substituição de Ana Varela), Francisco António Pedrosa Peixoto, Marisa Senhorinha Brochado Miranda. Eleito pela CDU: António Monteiro (em substituição de Paulo Leite, ao abrigo do n.º 1, do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 76.º e no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro). Na qualidade de presidentes de junta de freguesia: pela União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José Oliveira; Pela freguesia de Santa Eulália, Manuel Pedrosa; pela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio), António Ferreira; pela freguesia de Vizela (Santo Adrião), Luís Carlos Magalhães); pela freguesia de Infias, Francisco Alberto Vilela Correia.

Deliberou o seguinte:

"Ponto n.º 2.5 da ordem de trabalhos: Proposta de Alteração do PDM - Proposta de Alteração Parcial do PDM nos termos do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro: Em reunião de Câmara de 18 de junho de 2015 foi deliberado declarar o interesse público municipal na regularização da obra de ampliação da Empresa Luzmonte 2 Têxteis, S. A., e aprovado em sessão ordinária de 29 de junho de 2015 pela Assembleia Municipal;

1 - Foi aprovado nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro Conferência Decisória de 21 de junho de 2016 a alteração ao PDM;

2 - Em 19 de janeiro de 2016 foi aprovado o início do procedimento e submissão a discussão pública nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 65/2014, de 5 de novembro.

Decorrida a discussão pública e não tendo havido qualquer oposição, submete a Câmara, à autorização da Assembleia Municipal a proposta de Alteração do PDM, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Deliberado aprovar por unanimidade."

Por ser verdade, passo a presente certidão a qual assino.

25 de janeiro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Fernando Carvalho, Dr.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71855 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_71855_0314OrdFun.jpg

71856 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_71856_0314Cond.jpg

617451356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 65/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio dos transportes, devido à adesão da República da Croácia.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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