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Despacho 3233/2024, de 26 de Março

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Sumário

Nomeação do Prof. Doutor Tiago Rodrigues Baptista como vice-presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 3233/2024



Atento o disposto no artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 96.º e no artigo 107.º todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 4 de agosto de 2020, que aprova em anexo os Estatutos da Universidade de Lisboa, e nos termos do artigo 9.º, da alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 24.º todos do Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, que aprova em anexo os Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (EFBAUL), e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 23.º dos EFBAUL, nomeio como Vice-Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa o Prof. Doutor Tiago Rodrigues Baptista.

1 de março de 2024. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor António de Sousa Dias de Macêdo.

317443394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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