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Despacho 3209/2024, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza a nomeação do primeiro-sargento Eduardo Miguel Lourenço Rocha, da Guarda Nacional Republicana, para exercer as funções de coordenador da Polícia Municipal de Alenquer.

Texto do documento

Despacho 3209/2024 Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, no artigo 19.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, ambos na sua atual redação, e no artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Alenquer, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Alenquer, de 18 de julho de 2022, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2023, na sequência de solicitação do presidente da Câmara Municipal de Alenquer e obtido o acordo do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, autorizo a nomeação do primeiro-sargento (2060138) Eduardo Miguel Lourenço Rocha, da Guarda Nacional Republicana, para exercer as funções de coordenador da Polícia Municipal de Alenquer, pelo período máximo de três anos, com efeitos a 1 de março de 2024. 5 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. 317436655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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