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Despacho 3189/2024, de 26 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, no âmbito do processo aquisitivo de dois navios reabastecedores de esquadra e logísticos.

Texto do documento

Despacho 3189/2024



Considerando o abate do NRP Bérrio, com efeitos a 31 de agosto de 2023, tendo sido a sua substituição identificada como um projeto estruturante em sede de revisão da Lei de Programação Militar para o ciclo 2023-2034, e tendo sido inscritas verbas que assegurem a recuperação da capacidade de reabastecimento no mar, impõe-se proceder à aquisição de dois novos navios reabastecedores de esquadra e logísticos, doravante designados de NRE+, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto.

Considerando que a aquisição de dois NRE+, no sentido de se dar continuidade ao programa de renovação da esquadra nacional, viabilizará o empenhamento da esquadra nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional para proporcionar sustentação logística e mobilidade estratégica a forças e unidades navais, sobretudo em termos de reabastecimento no mar, num quadro de atuação nacional ou internacional, bem como apoiar a projeção de forças de desembarque e respetivo equipamento e garantir a sua sustentação logística após o desembarque, assegurando uma capacidade de intervenção rápida e de permanência na zona de operações.

Atendendo a que através do Despacho 2161/2024 de 15 de fevereiro, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, foi autorizada a realização da despesa referente à aquisição de dois navios reabastecedores de esquadra e logísticos, até ao montante máximo de 100 000 000 EUR (cem milhões de euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo sido delegado no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos inerentes às aquisições em apreço.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho 2161/2024, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2024 e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições supra referidas, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura do presente Despacho, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

01-03-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317440267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694164.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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