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Resolução do Conselho de Ministros 46/2024, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza o reescalonamento da despesa com aquisição de serviços de limpeza das entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, foram as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social autorizadas a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de 28 488 428,41 €, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026.

Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.

Face ao exposto, a presente resolução do Conselho de Ministros procede ao reescalonamento dos encargos orçamentais pelos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, num montante global de 40 689 319,12 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, nos seguintes termos:

"1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no montante global de 40 689 319,12 €, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor."

2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

"ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)

Organismo

2024

2025

2026

2027

Valor Total
(sem IVA)

Autoridade para as Condições de Trabalho

375.302,76 €

643.376,16 €

643.376,16 €

268.073,40 €

1.930.128,48 €

Casa Pia de Lisboa, I. P.

587.358,08 €

1.006.899,57 €

1.006.899,57 €

419.541,49 €

3.020.698,71 €

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

2.985,68 €

5.118,31 €

5.118,31 €

2.132,63 €

15.354,93 €

Direção-Geral da Segurança Social

20.105,54 €

34.466,64 €

34.466,64 €

14.361,10 €

103.399,92 €

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

3.830.534,41 €

6.566.630,42 €

6.566.630,42 €

2.736.096,00 €

19.699.891,25 €

Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

11.112,35 €

19.049,75 €

19.049,75 €

7.937,39 €

57.149,24 €

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

188.567,33 €

323.258,27 €

323.258,27 €

134.690,95 €

969.774,82 €

Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

16.965,01 €

29.082,88 €

29.082,88 €

12.117,87 €

87.248,64 €

Instituto de Informática, I. P.

92.814,96 €

159.111,37 €

159.111,37 €

66.296,40 €

477.334,10 €

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

53.689,42 €

92.039,00 €

92.039,00 €

38.349,58 €

276.117,00 €

Instituto da Segurança Social, I. P.

2.565.482,59 €

4.397.970,15 €

4.397.970,15 €

1.832.487,56 €

13.193.910,45 €

Pessoas 2030

38.348,95 €

65.741,06 €

65.741,06 €

27.392,11 €

197.223,18 €

Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

128.544,97 €

220.362,80 €

220.362,80 €

91.817,83 €

661.088,40 €

Total Geral

7.911.812,05 €

13.563.106,38 €

13.563.106,38 €

5.651.294,31 €

40.689.319,12 €



117503406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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